O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) regulamentou as normas para a descaracterização peixe abotoado, também conhecido como armal, nos rios de Mato Grosso, para o armazenamento, transporte e comercialização da espécie. A resolução é válida apenas para o pescador profissional artesanal e foi publicada em edição do Diário Oficial nesta segunda-feira (23.6).
A regulamentação atende a pedido dos pescadores para facilitar o transporte e a comercialização do abotoado, considerando que a espécie possui uma ossada (espinhos) em seu dorso, que danifica as caixas térmicas.
A classe também argumentou não ser possível armazená-lo com vísceras, cabeça e cauda, devido ao mau cheiro característico da espécie, que se espalha pela carne se não houver a separação logo depois do abate.
Um grupo de trabalho para discutir a descaracterização do abotoado foi formado durante reunião ordinária do Cepesca, no dia 10 de abril, após o conselho receber a solicitação de uma colônia de pescadores de Sinop. Por ser uma espécie de grande porte, que pode atingir até 70 cm de comprimento e pesar mais de 7 kg, os pescadores alegaram dificuldade de transporte, devido à estrutura física e placas ósseas.
A resolução do Cepesca exige que seja mantida a pele (couro). O peixe pode ser cortado na forma de “tronco limpo com ou sem panceta”, ou seja, sem cabeça, espinhos externos laterais, vísceras, ferrões e nadadeiras (dorsal, peitoral e cauda).
O abotoado é um peixe que tem um papel importante no controle de outras espécies nos rios. A medida vale para as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônia e Araguaia-Tocantins. A porção descaracterizada será computada na cota semanal de 125 quilos permitida aos pescadores profissionais artesanais, devendo o peso ser registrado na Declaração de Pesca Individual (DPI).
O documento também determina que as colônias de pescadores serão responsáveis pela coleta de dados, mediante questionário emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com o total de quilos mensais, número de pescadores que descaracterizam o peixe abotoado e outras informações pertinentes ao acompanhamento da atividade.
Grupo de Trabalho
Durante a reunião, foi apresentado um estudo sobre o manejo e controle populacional do abotoado. O grupo de trabalho foi composto por representantes da Sema, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), da Associação Xaraés, do Instituto Caracol, da Federação dos Pescadores e do segmento do turismo de pesca da bacia do Paraguai, além de pesquisadores da UFMT, do Campus de Sinop.
Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.
O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.
Apuração
As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.
No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.
No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.
A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.
Responsabilização Criminal
A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).
Denúncia
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.
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