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CGE divulga cartilha eletrônica sobre o Programa de Integridade de Mato Grosso

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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) disponibilizou a cartilha eletrônica do Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso (Integridade MT). O material tem como objetivo fornecer orientações fundamentais aos órgãos e entidades da administração pública estadual para a elaboração, execução e monitoramento dos respectivos planos de integridade.

A cartilha, composta por 14 capítulos, aborda uma série de diretrizes e melhores práticas para que as entidades governamentais possam se guiar na implementação de seus planos de integridade, garantindo a ética, o bom funcionamento das instituições e, principalmente, a melhoria dos serviços prestados à sociedade.

Entre os assuntos do material estão: conceitos, benefícios e eixos de integridade, papel da CGE e de cada órgão estadual no processo, etapas de elaboração do plano, dúvidas frequentes e indicação de material de apoio.

O Programa de Integridade visa à definição de medidas institucionais de prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e desvios de conduta de servidores e de todas as partes que se relacionam com os órgãos estaduais.

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Para a elaboração dos seus planos de integridade, os órgãos e entidades, representados pelos respectivos dirigentes máximos, devem assinar o Termo de Adesão ao Programa Estadual junto à CGE-MT e designar o agente de integridade da pasta, que será o servidor responsável por coordenar o trabalho.

Posteriormente, deverão levantar as normas, políticas internas e partes que se relacionam com o negócio da organização (os stakehoders). Na sequência, a tarefa será identificar, avaliar e tratar os riscos de integridade do órgão. Vencida esta etapa, o plano de ação deverá ser enviado ao dirigente máximo da secretaria para homologação e implementação.

Para a elaboração dos planos de integridade, os órgãos estaduais podem contar com o auxílio da CGE-MT. Se assim optarem, devem solicitar o recebimento de consultoria personalizada à CGE tão logo formalizem a adesão ao Integridade MT.

O prazo para adesão ao Integridade MT é de 12 meses, a contar do dia 26 de julho de 2023, quando foi publicado o decreto de regulamentação do programa. A partir da data de adesão, todas as unidades deverão elaborar e aprovar o seu plano de integridade no prazo é de 180 dias.

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A elaboração de medidas de integridade, no contexto sistematizado de um programa, tem como fundamento legal a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303/2013), a Lei Estadual nº 10.691/2018 (instituiu o Programa de Integridade Pública do Estado) e o Decreto Estadual nº 376/2023 (regulamentou o Programa Integridade MT).

O Integridade MT foi lançado dia 11 de julho, no aniversário de 44 anos da CGE. Acesse aqui a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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