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CGE e Sefaz recebem contribuições ao orçamento público estadual por meio do sistema Fale Cidadão

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A Controladoria Geral do Estado (CGE), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), disponibiliza o sistema Fale Cidadão como o canal permanente de recepção de contribuições e sugestões da sociedade referentes ao planejamento orçamentário estadual.

Segundo a secretária adjunta de Ouvidoria e Transparência, Karen Oldoni, a parceria com a Sefaz serve para consolidar o Fale Cidadão como o principal canal de contato da população com a administração pública. “O Fale Cidadão já é amplamente conhecido, sendo assim uma ferramenta simples e eficaz para receber as contribuições da população no processo de elaboração e execução do orçamento”, disse.

Para o secretário adjunto do Orçamento Estadual da Sefaz, Ricardo Capistrano, o Fale Cidadão será uma ferramenta fundamental para ampliar a participação social nos debates relacionados ao orçamento e às finanças do Estado. Ele destaca que as contribuições podem ser feitas a qualquer momento.

“Mesmo após a realização das audiências e consultas públicas, o cidadão tem a possibilidade de apresentar demandas relacionadas ao orçamento, e o Fale Cidadão é um mecanismo de participação da população que ajudará no planejamento orçamentário do Estado”, explica o gestor.

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Fale Cidadão

É um sistema disponibilizado pela Ouvidoria do Estado de Mato Grosso para que o cidadão possa registrar uma solicitação, elogio, denúncia, reclamação, informação e sugestão através dos canais de atendimento: www.ouvidoria.mt.gov.br, whatsapp (65) 98476-6548 e o telefone 08000 6471520 ou 162.

Audiência Pública

A Sefaz também realiza no dia 21 de maio, às 09h30, de forma online, com transmissão ao vivo pelo canal da Sefaz no Youtube (youtube.com/sefazmatogrossomt), uma audiência pública para discutir o PLDO conforme o edital de convocação que foi publicado no Diário Oficial (10.05).

O PLDO é um instrumento que estabelece as metas e prioridades da administração pública e tem como objetivo apontar as prioridades do orçamento do Estado para o próximo ano. No documento estão as despesas, receitas previstas, políticas sociais, econômicas e administrativas.

No decorrer da elaboração e da tramitação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias de 2025 na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a sociedade poderá enviar contribuições e sugestões pelo sistema Fale Cidadão, com objetivo de auxiliar o estabelecimento das prioridades de utilização dos recursos orçamentários do Estado para o próximo ano.

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Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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