MATO GROSSO

Cine teatro Cuiabá é palco da final da 20ª edição do Festival Estudantil de Teatro para o Trânsito

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A Capital mato-grossense se tornou palco da Etapa Estadual da 20ª edição do Festival Estudantil Temático de Teatro para o Trânsito (Fetran) durante essa semana. A programação iniciou na segunda-feira (29.9) e encerra nesta sexta-feira (3.10), no Cine Teatro Cuiabá, com a premiação final e a presença de grupos de estudantes de Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde, Primavera do Leste, Pontes e Lacerda, Sorriso, entre outras cidades.

A 20ª edição percorreu cinco regiões de Mato Grosso. Na etapa estadual, se apresentaram os grupos com os melhores espetáculos de cada etapa regional. Ao todo, foram 113 apresentações teatrais, envolvendo escolas municipais, estaduais, particulares, grupos culturais, projetos e escolas.

Nesta última etapa, a comissão julgadora contou com avaliadores de três áreas: pedagógico, temático e cênico. Participaram servidores do Detran-MT e Detran-SC, representantes da Superintendência da PRF em Mato Grosso, além de artistas renomados, garantindo uma avaliação técnica e artística de excelência.

O objetivo do Fetran é oferecer aos estudantes a oportunidade de desenvolver habilidades artísticas e cívicas, reforçando a importância da paz e da responsabilidade no trânsito.

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O quê: Cerimônia de premiação da final do Fetran
Onde: Cine Teatro Cuiabá – Avenida presidente Getúlio Vargas, 247 – Centro

Data: 3.10
Horário: 13h30

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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