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Cira-MT deflagra nova operação contra produtores rurais e empresários

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) deflagrou, nesta quarta-feira (25.3) a segunda fase da Operação Fake Export, com o objetivo de intensificar o combate à sonegação fiscal praticada por produtores rurais e administradores de empresas que ainda adotam condutas irregulares perante o fisco estadual.

Mais do que a continuidade de uma investigação, esta nova etapa reafirma o compromisso dos órgãos integrantes do Cira-MT com a promoção da justiça fiscal, da legalidade e da responsabilidade tributária.

Na primeira fase da operação, foi desvendada a atuação de uma organização criminosa estruturada para fraudar o fisco estadual. O esquema consistia na criação de empresas de fachada, emissão de documentos fiscais inidôneos e simulação de operações de exportação de grãos, conduzidas por meio das empresas investigadas SB Indústria e Comércio de Cereais (SB) e ERC Importação e Exportação de Cereais (ERC), com o objetivo de suprimir o recolhimento de ICMS.

As investigações tiveram início a partir da identificação, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), de volumes expressivos de notas fiscais relativas a exportações fictícias. A partir desse indício, a atuação integrada da força-tarefa criminal do Cira possibilitou o avanço das apurações, revelando a utilização de empresas “noteiras”, constituídas em nome de interpostas pessoas (“laranjas”), com a finalidade de conferir aparência de legalidade às operações fraudulentas.

Os valores envolvidos são expressivos. Apenas uma das empresas investigadas movimentou R$ 86,8 milhões, sendo que R$ 42,9 milhões foram declarados como exportações sem qualquer comprovação de saída do país. Em decorrência das irregularidades apuradas, foi constituída Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 34,4 milhões.

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Do ponto de vista técnico, o esquema envolvia o uso indevido do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP 6502), destinado a remessas com fim específico de exportação. O grupo utilizava esse enquadramento para justificar a não incidência tributária, sem, contudo, apresentar a documentação exigida, como registros alfandegários ou comprovantes de embarque. Na prática, as mercadorias permaneciam em território nacional e eram comercializadas internamente, configurando fraude fiscal.

Nesta segunda fase, foram realizadas intimações de 30 pessoas envolvidas nas operações investigadas, com foco nos supostos administradores das empresas e em produtores rurais que mantiveram relações comerciais com as empresas investigadas. A medida evidencia o avanço das investigações e o impacto concreto da atuação integrada na responsabilização dos envolvidos e na proteção do erário.

Para o delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) Walter de Mello Fonseca Júnior, a operação demonstra a efetividade da atuação coordenada entre os órgãos de controle e persecução penal.

“Essa nova fase reforça que a atuação do Estado é contínua e estratégica no enfrentamento à sonegação fiscal. Não se trata apenas de recuperar valores, mas de desarticular estruturas criminosas que se utilizam de mecanismos sofisticados para fraudar o fisco, promovendo, ao final, um ambiente de concorrência desleal e prejuízo direto à sociedade”, destacou.

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O promotor de Justiça Washington Eduardo Borrere, atuante na Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária e integrante do Cira, ressaltou a importância da atuação conjunta das instituições no enfrentamento qualificado à fraude fiscal. “A integração entre os órgãos que compõem o Cira permite uma atuação mais eficiente, com compartilhamento de informações e construção de estratégias conjuntas que potencializam os resultados das investigações. Esse modelo de cooperação institucional fortalece a capacidade do Estado de identificar, responsabilizar e desarticular esquemas ilícitos de forma mais célere e eficaz”, afirmou.

Além do caráter repressivo, a Operação Fake Export também possui dimensão pedagógica e preventiva, ao conscientizar produtores rurais, empresários e demais agentes econômicos sobre a importância da regularidade fiscal, contribuindo para um ambiente de negócios mais íntegro e para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Mato Grosso.

O Comitê é composto por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/Polícia Civil – Defaz) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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