MATO GROSSO

“Com a estrada asfaltada melhorou muito para transportar nosso produto”, afirma dono de indústria de beneficiamento de café em Colniza

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O asfaltamento da MT-170 pelo Governo de Mato Grosso facilita o transporte da produção de café de Colniza, maior produtor do grão do Estado, fortalece a cadeia produtiva, além de melhorar o acesso à região que fica a mais de 1.000 km de Cuiabá.

Dono de uma indústria de médio porte que beneficia e embala café no município, Eidson Rocha, afirmou que a maioria da produção é vendida na Capital, e que a melhor condição de trafegabilidade na rodovia dá agilidade e segurança no percurso.

“A gente agora tem o benefício da estrada asfaltada para ter uma melhor acomodação para transportar o produto até a Capital, que é para onde a gente leva o café. Isso é um conforto, traz mais segurança, e é um sonho realizado de quase 20 anos”, disse. * Polly, acho que essa quantidade de “a gente” deixou um pouco confuso*

A pavimentação da MT-170, que liga Colniza a Castanheira, não só melhora a infraestrutura local, mas também torna a região um novo polo de oportunidades, beneficiando todos os moradores e trabalhadores que, por décadas, enfrentaram adversidades.

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A produção de café em Colniza está expandindo, chegando a 100 mil sacas neste ano. São mais de 2 mil produtores do grão na região e esse cultivo tem fomentado a economia, como afirmou Eidson, que é dono do “Café Rocha”.

“Hoje o café está segurando a economia em Colniza. Muitos produtores estão pagando as contas com o dinheiro do café. Alguns que não têm café dizem: ‘preciso ter um café para conseguir pagar a minha conta’. Então, graças a Deus, o café produzido no município dá suporte à população”, pontuou.

Com o apoio dado pela Secretaria Estadual de Agricultura Familiar (Seaf), que entrega mudas, kits de irrigação e implementos agrícolas, a tendência é aumentar ainda mais.

A obra da MT-170 contempla a pavimentação de 271 quilômetros, sendo que destes 100 já foram entregues pelo Governo do Estado. Também são construídas 22 pontes de concreto nessa rodovia, totalizando investimento superior a R$ 600 milhões.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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