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Com apoio da Sema, prática recomendada sobre manejo florestal sustentável será apresentada nesta quinta-feira (04)

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Um novo padrão normativo para medir a área de vegetação explorada em floresta tropical nativa, a Prática Recomendada ABNT PR 1020, será apresentado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) nesta quinta-feira (04.04). Desenvolvido com o apoio da Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), o documento é inédito e estabelece um método para medir a área de vegetação explorada em floresta tropical nativa, de acordo com um plano de manejo florestal sustentável aprovado e em alinhamento com as permissões ambientais pertinentes.

O evento de apresentação da Prática Recomendada 1020 ocorrerá na sede da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), a partir das 8h. A realização é uma parceria entre a ABNT, Sema-MT, Fiemt e Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem).

Conforme a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, a rastreabilidade da origem da madeira, extraída por meio do corte seletivo de florestas nativas em regiões tropicais do mundo, tornou-se uma exigência comum entre os países consumidores de produtos florestais de origem nativa que, cada vez mais, preferem adquirir produtos de áreas legalmente autorizadas.

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“Mato Grosso está na vanguarda, pois lançou em 2023 o Sisflora 2.0, que traz a rastreabilidade da madeira em toda cadeia produtiva de floresta nativa, em total alinhamento com a PR 1020”, comentou Mauren ao acrescentar, ainda, que a iniciativa tem o Governo de Mato Grosso e a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) como apoiadores, dada a sua relevância para o fortalecimento da economia que mantém a floresta em pé.

O Sisflora 2.0 – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais – tem como objetivo o monitoramento e controle da comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso, possibilitando ao Estado rastrear todo o saldo de madeira, desde a extração até a destinação final.

Confira a Prática Recomendada ABNT PR 1020, disponível no ABNT Catalógo.

Serviço
Apresentação da Prática Recomendada ABNT PR 1020

Data: Quinta-feira, 4 de abril
Local: Sede da Fiemt, Avenida Historiador Rubens de Mendonça – Cuiabá
Horário: 8h às 10h

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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