MATO GROSSO

Confira a lista dos novos beneficiados com habilitação gratuita pelo SER Família CNH Social

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O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (09.07), no Diário Oficial do Estado, os nomes dos 2.064 convocados para a emissão gratuita da habilitação pelo Programa SER Família CNH Social, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.

Os beneficiários devem comparecer em uma unidade do Detran munidas com documento oficial com foto e CPF, nos dias estipulados no edital, para iniciar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Serão realizadas a captura de imagem, coleta biométrica e assinatura.

Ao todo, o programa SER Família CNH Social vai fornecer a primeira Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente para 10 mil pessoas de baixa renda.

Até agora, com essa convocação, serão 5.984 beneficiários.

Os atendimentos serão realizados sem a necessidade de agendamento prévio, facilitando o acesso durante todo o dia, conforme as datas e horários estabelecidos.

Os convocados devem comparecer aos seguintes locais de atendimento:

  • Em Cuiabá, o atendimento será aos sábados, nos dias 13 e 20 de julho de 2024, na sede do Detran-MT, localizada na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº 1.000, Centro Político Administrativo, das 8h às 16h;
  • Em Várzea Grande, aos sábados, nos dias 13 e 20 de julho de 2024, no Centro Estadual de Cidadania do Shopping Várzea Grande, das 10h às 18h;
  • No interior do Estado, o atendimento será de segunda a sexta, das 8h às 16h, de 15 a 19 de julho de 2024.
Confira aqui a lista dos convocados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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