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Confira dicas do Procon-MT para consumidores não cair em armadilhas na Black Friday

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Novembro é o mês da Black Friday. Para atrair os consumidores para as compras de fim de ano, as lojas já anunciam descontos tentadores em uma série de produtos. Para evitar que a campanha se transforme em uma dor de cabeça, o Procon de Mato Grosso orienta sobre os cuidados que devem ser observados por quem pretende comprar algum produto em promoção.

A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Gomes, destaca que, mesmo em períodos como a Black Friday, o entusiasmo pelas ofertas não pode superar os cuidados básicos que garantem uma compra segura.

“Mesmo com descontos, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, como o de arrependimento nas compras online, que garante a devolução e o reembolso integral caso o produto não atenda às expectativas. Também é essencial desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado e evitar links desconhecidos para não cair em golpes. Em caso de dúvida, o ideal é confirmar a oferta diretamente com o SAC do fornecedor. O Procon-MT está à disposição para orientar a população pelos canais virtuais e nos atendimentos presenciais na sede, no Ganha Tempo e no CEC, no Várzea Grande Shopping”, afirmou.

A primeira dica do Procon-MT, para evitar compras por impulso, é definir antecipadamente o que precisa comprar e acompanhar o histórico de preços do produto, o que permite verificar se o item está realmente em promoção e se o desconto anunciado é real.

Para pesquisar os valores, é possível utilizar a ferramenta Menor Preço, disponível no aplicativo Nota MT. A pesquisa também pode ser feita em lojas físicas, panfletos de ofertas, sites de lojas e aplicativos de compras.

Outra dica importante é guardar panfletos, capturar telas (prints) ou fotografar as ofertas, pois o que foi anunciado deve ser cumprido pelo fornecedor.

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Compras pela internet

– Desconfie de ofertas muito tentadoras, com preços muito abaixo do valor cobrado normalmente pela mercadoria, pois pode ser golpe.

– Não realize compras por links encaminhados por e-mail, redes sociais e mensagens recebidas no celular. Esses atalhos podem direcionar para perfis e páginas falsas.

– Faça suas compras nos sites oficiais da marca, digitando o nome da loja na barra de pesquisa.

– Antes de comprar, busque recomendações da loja/site e do produto que deseja adquirir e leia as avaliações dos consumidores.

– Para conferir se a empresa realmente existe e se ela está em atividade, o consumidor pode consultar o CNPJ do fornecedor no site da Receita Federal.

– Também é possível pesquisar no site Consumidor.gov.br o nome do fornecedor e verificar se há queixas e se ele resolve ou não as reclamações dos consumidores.

– Observe no site da loja o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico, canais de troca e atendimento da loja.

– Fique atento ao prazo de entrega e valor do frete, que algumas vezes pode ser superior ao valor da mercadoria.

– Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de troca ou devolução no prazo de sete dias (a partir da compra ou do recebimento da mercadoria).

Em lojas físicas

– Observe atentamente as condições do produto e os preços anunciados nas vitrines e gôndolas. Se encontrar um mesmo produto com preços diferentes, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.

– Informações sobre os preços dos produtos e as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser disponibilizadas de forma clara e ostensiva na loja.

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– Ao comprar itens de mostruário, solicite que as condições da mercadoria e as regras para a troca sejam especificadas na nota fiscal.

– Produtos adquiridos em lojas físicas seguem a política de troca dos estabelecimentos, exceto em caso de vício de qualidade (defeito), que tem troca garantida pelo CDC.

– Itens em promoção e de mostruário têm a mesma garantia contra defeitos que os demais produtos: 30 dias para bens não duráveis (ex.: alimentos) e 90 dias para os duráveis (calçados, roupas, eletrônicos).

Pagamento e nota fiscal

– Ao parcelar suas compras, fique atento ao valor das parcelas e observe o preço final do produto, que pode até dobrar de valor.

– Quando fizer pagamentos via PIX, ao escanear o QR Code, verifique os dados (nome da pessoa/empresa e valor) antes de efetivar a operação. A dica vale também para boletos: sempre verifique os dados antes de confirmar o pagamento.

– Solicite e guarde a nota fiscal. O documento é necessário para reclamar caso o produto apresente defeito.

Reclamações

Caso não receba o produto ou se ele for diferente do que você comprou ou, ainda, se tiver alguma avaria, o consumidor deve entrar primeiramente em contato com o fornecedor.

Se não conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, procure a unidade do Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, disponível pelo aplicativo MT Cidadão, ou a plataforma Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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