As microempresas e empresas de pequeno porte têm até dia 31 de janeiro de 2024 para optar pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. Os contribuintes também devem, dentro do prazo estabelecido, regularizar quaisquer situações impeditivas, como possuir débitos junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou irregularidades cadastrais. Além de pendências com o Fisco Estadual, também impedem a adesão ao Simples Nacional irregularidades junto às administrações federal e municipal. Para verificar se existem pendências e qual ente deverá procurar para regularizar, o contribuinte deve acessar o site do Simples Nacional, após solicitar a adesão ao regime, e selecionar a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O procedimento consta no Comunicado CGSN/SE nº 13, da Receita Federal. Caso não haja irregularidades, o pedido será deferido, retroagindo a 1º de janeiro de 2024. Em relação às adesões indeferidas, a Sefaz fará a divulgação dos contribuintes que tiveram a solicitação negada a partir de 19 de fevereiro, por meio da publicação do Termo de Indeferimento. Para integrar o regime de tributação simplificado, às micro e pequenas empresas não podem exceder o valor limite da receita bruta anual, além de não possuir débitos junto à Sefaz ou inscritos em Dívida Ativa, sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Também são considerados irregulares passíveis de ter o enquadramento indeferido a omissão na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada, também terão o pedido de enquadramento ao Simples Nacional indeferido. Caso tenha a sua solicitação de enquadramento indeferida, o contribuinte poderá consultar os motivos determinantes do indeferimento entre os dias 19 e 23 de fevereiro. As informações serão disponibilizadas de forma eletrônica, por meio do contador responsável pela empresa e pelo site da Secretaria de Fazenda. Aqueles contribuintes que quiserem contestar o não enquadramento ao Simples Nacional deverão recorrer da decisão até o dia 22 de abril de 2023. O recurso deve ser formalizado por meio do Sistema e-Process, utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”. No processo é imprescindível apresentar documentos que comprovem a regularidade fiscal e cadastral. O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições que reduz a carga tributária, além de simplificar as obrigações acessórias. A possibilidade de recolher impostos e taxas federais, estaduais e municipais, em uma única guia, reduz a burocracia e facilita o controle financeiro, proporcionando o desenvolvimento de pequenos negócios. Todos os prazos e procedimentos referentes à adesão Simples Nacional e ao indeferimento do enquadramento constam na Portaria nº 259/2023, da Secretaria de Fazenda. Dúvidas podem ser sanadas por meio dos canais de atendimento aos contribuintes, disponíveis no site da secretaria.
A equipe de Salvamento Veicular do 2º Comando Regional Bombeiro Militar (2º CRBM), representante do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), conquistou o 4º lugar na categoria “Em Desenvolvimento” do Desafio Nacional de Salvamento Veicular, realizado durante o 2º Congresso Nacional de Emergências e Segurança Viária (Conesv), entre os dias 24 e 26 de junho, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.
O Conesv reuniu bombeiros militares, profissionais da saúde, integrantes das forças de segurança e especialistas de diversas regiões do país para promover a atualização técnica, o intercâmbio de conhecimentos e o aperfeiçoamento dos protocolos de atendimento às vítimas de acidentes.
Um dos destaques da programação foi o Desafio Nacional de Salvamento Veicular, competição que simula ocorrências reais de alta complexidade e avalia as equipes conforme padrões internacionais. Entre os critérios analisados estão a segurança das operações, a aplicação das técnicas de resgate, o gerenciamento da cena, o trabalho em equipe e o atendimento às vítimas.
Representando o CBMMT, a equipe do 2º CRBM, formada por militares de Rondonópolis, Primavera do Leste e Jaciara, competiu ao lado de equipes de diferentes estados brasileiros e conquistou o 4º lugar na categoria “Em Desenvolvimento”.
O comandante da equipe de Salvamento Veicular do 2º CRBM, sargento BM John Weslley Oliveira da Silva, destacou que a participação no Conesv e no Desafio Nacional representou uma importante oportunidade de aperfeiçoamento técnico e de crescimento profissional para os militares.
” Nós tivemos a grata satisfação de participar do 2º Conesv, um evento que trouxe técnicas, equipamentos e muito conhecimento para todos nós. Dentro do Conesv, também pudemos participar do Desafio Nacional de Salvamento Veicular e conquistamos a 4ª colocação na modalidade Em Desenvolvimento. Esse pódio nos deu mais confiança e aprendizado para que nossa equipe possa avançar e, nos futuros desafios, conquistar colocações melhores”, afirmou.
Segundo o militar, a equipe iniciou sua preparação ainda na competição estadual realizada em Tangará da Serra e seguirá se preparando para os próximos desafios.
“Pudemos nos preparar a partir do desafio estadual que teve em Tangará da Serra, onde ficamos na 3ª colocação geral. Então, a nossa equipe segue forte e firme e estará se preparando muito mais para poder representar o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso”, finalizou.
Além da competição, o Conesv proporcionou a troca de experiências entre profissionais de diferentes instituições e estados, contribuindo para a padronização de procedimentos e o fortalecimento das ações de resposta às ocorrências de trânsito.
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