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Contribuintes e produtores rurais podem apresentar o DANFE pelo celular nas operações dentro de Mato Grosso

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), dispensou a apresentação do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) impresso no trânsito de mercadorias e bens nas operações realizadas dentro de Mato Grosso. Em alternativa, quando o fisco estadual solicitar, o contribuinte, incluindo o produtor rural, deve apresentar o documento fiscal por meio de dispositivos móveis, como celular e tablets.

A apresentação do documento fiscal pode ser feita, inclusive, usando aplicativos de comunicação e troca de mensagens, como o Whatsapp ou o Telegram. Para isso, é necessário que o contribuinte que emitiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) tenha o arquivo disponível no aparelho celular.

A dispensa da impressão do DANFE para acompanhar a mercadoria passa a valer a partir desta terça-feira (10.01), com a publicação da portaria nº 246/2023 no Diário Oficial. Essa era uma demanda antiga dos produtores rurais e das entidades que os representam, que foi atendida pelo Governo do Estado para facilitar o dia a dia dos contribuintes e das empresas.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, destaca que a medida moderniza os procedimentos fiscais e tributários, além de torná-los menos burocráticos e mais eficientes. Para ele, o uso da tecnologia facilita a realização das operações e fomenta a regularidade.

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“Nossa meta, quase obsessão, é a simplificação das rotinas fiscais. Esta é mais uma: de agora pra frente será possível ao transportador apresentar o documento auxiliar da nota fiscal em PDF no telefone celular, até mesmo pelo WhatsApp”, afirma.

Outra vantagem em apresentar o DANFE por meios eletrônicos é a redução na quantidade gasta em papel nas transmissões diárias de nota fiscal eletrônica. Além disso, traz economia de tempo e dinheiro para o contribuinte, que não precisa mais aguardar o envio da impressão do DANFE para acompanhar o transporte da mercadoria. “Muitas das vezes o local onde se iniciava o transporte estava a quilômetros de distância de onde se imprimia o documento auxiliar da NFe e isso demandava tempo dos contribuintes”, conta. 

A dispensa da impressão do DANFE atende ao disposto no Ajuste SINIEF nº 5/2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O documento dispõe que, a critério da unidade federada, o DANFE impresso não precisa acompanhar o trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que apresentado na forma solicitada pelo fisco.

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O que é DANFE?

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, ou DANFE, é uma representação simplificada da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e deve sempre acompanhar o transporte de mercadorias e bens. Nele são informados os principais dados do documento fiscal, utilizado especialmente para o transporte de mercadorias, facilitando o acesso aos dados da operação.

É importante ressaltar que todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal e demais documentação obrigatória, para fins de registro e comprovação da operação fiscal, mesmo quando não há incidência do ICMS.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Período de defeso da Piracema será entre 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027 em MT

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O defeso da Piracema em Mato Grosso continuará no mesmo período dos últimos anos, entre os dias 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027, segundo decisão do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). A determinação ocorreu, nesta quinta-feira (23.4), durante a 2ª Reunião Ordinária do ano, transmitida ao vivo pelo canal do YouTube da Sema. A resolução será publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

Nesse período, será permitida a pesca de subsistência desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é a praticada artesanalmente por ribeirinhos ou comunidades tradicionais e garante apenas a alimentação familiar, sem fins comerciais. As demais modalidades estarão proibidas.

O Cepesca decidiu manter o período baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado. Os dados técnicos foram apresentados pela pesquisadora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e conselheira do Cepesca, Lucia Mateus.

Em sua apresentação, a pesquisadora mostrou dados que indicam que o pico reprodutivo ocorre entre outubro e janeiro. Nestes meses, a probabilidade de encontrar peixes em atividade reprodutiva chega a 80%. “A definição do período de proibição deve buscar o equilíbrio entre a máxima proteção dos estoques com o mínimo prejuízo aos usuários do recurso. Neste período, os rios ainda estão com volume relativamente baixo de água e os peixes estão reunidos em cardumes para a migração, fator que aumenta o adensamento dos peixes e a vulnerabilidade”, explicou Lúcia.

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O Monitoramento da Reprodução de Peixes de Interesse Pesqueiro no Estado de Mato Grosso tem 10 anos de análise. Desde 2015, o Cepesca, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público, iniciou estudos e compilou dados técnicos científicos já existentes sobre o período reprodutivo dos peixes de interesse comercial nos principais rios do estado. A análise permitiu integrar dados que incluem informações mensais sobre a reprodução de várias espécies desde 2004. Os resultados desta análise vêm sendo atualizados anualmente.

“Mato Grosso é o único Estado do país que reúne o seu Conselho de Pesca para definir o período de defeso, pois temos acesso a este trabalho que é feito pelas universidades. São informações completas, de muito tempo, com dedicação de muitos profissionais. Os dados mostram que mais de 80% do período reprodutivo acontecem nestes três meses, então é uma decisão bem técnica que o Conselho coloca aqui do que é melhor para a reprodução dos peixes”, destacou o secretário executivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e presidente do Cepesca, Alex Marega.

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Fonte: Governo MT – MT

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