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Corpo de Bombeiros aplica mais de R$ 205 milhões em multas por uso irregular do fogo em MT

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) já aplicou R$ 205,5 milhões em multas administrativas por crimes ambientais relacionados ao uso indevido do fogo em áreas rurais do estado. As penalidades vêm sendo aplicadas desde o início do período proibitivo do uso do fogo, no mês de junho, quando as condições climáticas elevam significativamente o risco de incêndios florestais.

Até o momento, aproximadamente 144 mil hectares já foram fiscalizados, resultando na lavratura de 153 autos de infração. Esses números refletem a intensificação das ações de fiscalização em campo e o uso estratégico de tecnologias de monitoramento, de acordo com o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes.

Essas ações, segundo o comandante, têm ampliado significativamente a capacidade de identificar focos de calor, mapear as áreas afetadas e viabilizar a responsabilização dos infratores. “O CBMMT atua de forma integrada com órgãos estaduais e parceiros estratégicos para identificar e responsabilizar os autores das queimadas ilegais. Utilizamos tecnologias avançadas, como imagens de satélite, drones e georreferenciamento, que aumentam a eficiência das nossas operações”, explicou.

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A fiscalização mais recente foi realizada durante a Operação Abafa Amazônia 2025, coordenada pela corporação. A ação resultou na aplicação de aproximadamente R$ 78 milhões em multas por crimes ambientais registrados na região Norte do estado. Apenas nessa operação, 22 infratores foram autuados pela degradação de mais de 7 mil hectares de vegetação nativa.

Além das penalidades financeiras, os responsáveis pelas infrações também podem responder civil e criminalmente, a partir da atuação da Polícia Civil, pelos danos causados ao meio ambiente, conforme estabelece a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.

Essa atuação integrada entre as forças de segurança e os órgãos ambientais faz parte do programa Tolerância Zero Contra Crimes Ambientais, uma iniciativa do Governo do Estado que tem como objetivo combater com rigor o desmatamento ilegal e as queimadas não autorizadas.

Proibição do uso do fogo

Diante disso, o CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em todo o território de Mato Grosso.

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De 1º de junho a 31 de dezembro, o uso do fogo está proibido no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e segue até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano, independentemente do período.

Em caso de qualquer indício de incêndio florestal ou queimada irregular, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar). A participação da população é fundamental para coibir práticas criminosas e preservar os recursos naturais do estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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