MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate incêndio em carreta

Publicado em

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu um incêndio em uma carreta na BR-070, nesta quinta-feira (21.03). O veículo transportava algodão quando tombou na pista e acabou pegando fogo.

A equipe de bombeiros conseguiu controlar as chamas com  mangueiras e estratégias adequadas, evitando que o fogo se alastrasse para o cavalo do veículo. Durante a operação, foram necessários aproximadamente de 20.000 litros de água para combater o incêndio.

Depois de controlado o incêncio, foi feita a limpeza da pista com o auxílio de uma pá carregadeira, e o rescaldo, que consiste em eliminar possíveis focos remanescentes. 

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Casa Silva Freire inicia temporada 2024 com diversas atividades
Advertisement

MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Published

on

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Leia Também:  PM prende faccionados que invadiram fazenda para furtar eletrodomésticos e animais

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Leia Também:  Bombeiros de MT combatem 21 incêndios florestais no Estado nesta quarta-feira (16)

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA