MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros Militar resgata jovem no Morro de Santo Antônio de Leverger

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou o resgate de um jovem de 21 anos no Morro de Santo Antônio do Leverger (33 km de Cuiabá), neste domingo (18.02).

A equipe do 2º Pelotão de Bombeiros Militar (PIBM) acompanhava um grupo de pessoas de uma academia quando se deparou com um jovem deitado no chão, que relatou estar sentindo fortes dores na coluna vertebral.

O jovem informou que havia passado por uma cirurgia na coluna há um ano e não praticava exercícios físicos regularmente, e que, ao iniciar a subida no morro, sentiu uma dor intensa, impedindo-o de prosseguir.

Diante da situação, os bombeiros prestaram os primeiros socorros ao jovem e solicitaram o apoio para garantir o resgate seguro e adequado da vítima.

Uma equipe auxiliou no transporte durante a descida do morro e, posteriormente, encaminhou o jovem até o hospital mais próximo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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