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Corpo de Bombeiros realiza dois atendimentos de emergência clínica em Poconé

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou dois atendimentos de emergência clínica, socorrendo um homem após episódio de crise convulsiva e uma mulher com quadro de mal-estar no município de Poconé (a 105 km de Cuiabá), entre quarta e quinta-feira (13 e 14.5).

Na manhã desta quinta (14), por volta das 8h20, a equipe do 1º Pelotão Independente Bombeiro Militar (1º PIBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) para atender uma ocorrência na Rua das Violetas.

No local, os militares encontraram uma mulher de 62 anos consciente e orientada. A vítima relatava episódios de vômito, fraqueza, dores na região abdominal e tontura, com início durante a madrugada. Ela informou, ainda, possuir histórico de asma e hipertensão arterial.

Durante a avaliação inicial, os bombeiros identificaram alterações nos sinais vitais, como pressão arterial elevada, frequência cardíaca acelerada e baixa saturação de oxigênio. Após os procedimentos de atendimento pré-hospitalar e estabilização do quadro clínico, a paciente foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município.

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Já na quarta-feira (13), por volta do meio-dia, a equipe socorreu um homem de 34 anos após um episódio de crise convulsiva em uma residência localizada no bairro Vila Aurora, também em Poconé. Ao chegarem ao local, os bombeiros encontraram a vítima consciente, comunicativa e acompanhada por familiares, que relataram a ocorrência da convulsão momentos antes da chegada da equipe.

Durante a avaliação inicial, o paciente apresentava quadro estável. Após receber atendimento pré-hospitalar, ele também foi encaminhado à UPA para avaliação médica especializada.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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