MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros retiram corpo de vítima presa em cabine de caminhão após acidente na BR-364

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na tarde desta segunda-feira (09.11), o desencarceramento do corpo de um homem que ficou preso na cabine de um caminhão depois de um acidente na BR-364, próximo à saída do município de Sapezal (a 510 km de Cuiabá). Outras seis pessoas envolvidas no acidente precisaram de atendimento médico.

A equipe do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) foi acionada por volta das 17h40, através do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), para atender a ocorrência de um caminhão que perdeu o controle e caiu dentro de uma represa.

No local, os bombeiros constataram que uma vítima permanecia presa dentro do veículo submerso, enquanto outras cinco já haviam sido encaminhadas para uma unidade hospitalar por terceiros.

Para a retirada do corpo da vítima, a equipe contou com o apoio de dois caminhões muque e o uso de equipamentos especializados. O corpo não estava preso às ferragens, mas sim a uma grande quantidade de terra, que, junto com os danos severos no veículo, dificultavam o acesso à cabine.

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Após a remoção da vítima, o corpo foi entregue para uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os procedimentos legais. A Polícia Judiciária Civil, Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar também estiveram no local e prestaram apoio à ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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