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CUIABÁ: TVCA e Rádio Vila Real serão emissoras geradoras do horário eleitoral gratuito

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A TV Centro América, afiliada da Rede Globo, foi definida como a emissora geradora do horário eleitoral gratuito em televisão, na cidade de Cuiabá, e a Rádio Vila Real, do grupo Gazeta de Comunicação, será a emissora geradora de rádio dos conteúdos da capital. As definições foram feitas em duas reuniões realizadas esta semana, pelo juiz da 1º Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, que é responsável pela propaganda eleitoral em Cuiabá.

Na quarta-feira (31.07), o magistrado esteve com o diretor de Programação, entretenimento e comunicação da Rede Mato-grossense de Comunicação (TVCA), Ulisses Serotini. Já na terça-feira (30.07), ocorreu a reunião com o presidente do Grupo Gazeta de Comunicação, João Dorileo Leal.

“Esta é uma definição importante, porque nos próximos meses teremos a veiculação da propaganda eleitoral como o principal meio da divulgação das propostas dos candidatos e candidatas às Eleições Municipais de 2024. São meios de comunicação que se consolidaram não só na capital, como em Mato Grosso, e que desempenharão este relevante papel no processo eleitoral”, ressaltou o juiz Jamilson Haddad Campos.

Após estas definições, a 1ª Zona Eleitoral fará uma reunião com emissoras e representantes partidários para esclarecer procedimentos e repassar orientações sobre a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Posteriormente, será feita uma audiência pública para a escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede de cada partido político, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.504/1997, e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo.

A propaganda eleitoral

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O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. Já a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 03 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.

As emissoras de rádio e de televisão devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, da seguinte forma, observado o horário de Brasília (DF):

III – nas eleições para cargo de prefeito, de segunda a sábado:

  1. a) das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos), na rádio;
  2. b) das 13h (treze horas) às 13h10 (treze horas e dez minutos) e das 20h30 (vinte horas e trinta minutos) às 20h40 (vinte horas e quarenta minutos), na televisão.

No mesmo período reservado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão reservarão, ainda, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político, pela federação ou pela coligação e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, observados os critérios de proporcionalidade do art. 55 da Resolução n° 23.610/2019, obedecido o seguinte:

I – nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência:

  1. a) entre as 5h e as 11h ;
  2. b) entre as 11h e as 18h;
  3. c) entre as 18h e as 24h;
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Além disso, nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para cargo de prefeito(a) e de 40% para cargo de vereador(a).

Conforme prevê o Art. 79 da Resolução n° 23.610/2019, as emissoras de rádio e de televisão deverão, independentemente de intimação, apresentar à Justiça Eleitoral, em meio eletrônico previamente divulgado, a indicação da pessoa representante legal, dos endereços de correspondência e e-mail, e do número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações. Para isso, basta preencher o formulário com os dados. No caso de Cuiabá, a responsável pela propaganda é a 1ª Zona Eleitoral e o e-mail com o formulário preenchido pode ser enviado para [email protected].

Em Várzea Grande, a responsável é a 49ª Zona Eleitoral, cujo e-mail é [email protected]. Já em Rondonópolis, a 46ª Zona Eleitoral ficou a cargo da propaganda eleitoral e receberá o formulário pelo e-mail [email protected]. Nos demais municípios, basta entrar em contato com o Cartório Eleitoral. Clique aqui para pesquisar os contatos.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo azul e detalhes de faixas nos cantos superior e inferior direito e esquerdo. Sobre o fundo, na parte superior, está escrito EMISSORAS GERADORAS e tem a marca do TRE-MT destacada em um fundo branco. Abaixo, tem duas fotos, à direita, dos registros das duas reuniões com os representantes das emissoras. À esquerda, está escrito HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO.

Fonte: TRE – MT

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Ação integrada da PM e PRF recupera carreta com soja furtada e prende foragido da Justiça

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Uma ação integrada entre policiais militares do 14º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal recuperou, nesta quarta-feira (6.5), uma carreta com registro de furto de soja, no município de Nova Mutum. O condutor do veículo de carga foi detido em flagrante. As equipes identificaram que ele possui dois mandados de prisão em aberto.

Conforme informações repassadas pela PRF, um caminhão de carga que transitava pela BR-163, entre os os municípios de Lucas do Rio Verde e Nova Mutum, apresentava indícios de irregularidades no transporte de soja. O motorista foi localizado por equipes do 26º Batalhão de Polícia Militar.

Durante abordagem foi observado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo de carga. Além disso, os militares identificaram, ainda, que o suspeito continha dois mandados de prisão em aberto, pelos crimes de furto e roubo, expedidos pelas comarcas de Juína e Rondonópolis.

Durante a checagem da documentação da carga, os policiais identificaram inconsistências entre a nota fiscal apresentada e o material transportado, levantando suspeitas sobre a procedência da carga de soja. À PM, o homem confessou que tinha conhecimento de que se tratava de mercadoria de procedência duvidosa, tendo em vista, que a carga havia sido furtada na cidade de Nova Ubiratã.

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O motorista confessou, também, ter recebido R$ 2 mil para realizar o transporte da carga, porém não revelou o destino final da mercadoria. Diante dos fatos, o homem foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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