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Defeso da Piracema em MT será entre 2 de outubro e 1º de fevereiro

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O período de Defeso da Piracema em Mato Grosso de 2023 será entre os dias 2 de outubro e 1º de fevereiro de 2024. A data foi definida durante reunião ordinária do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), nesta quarta-feira (26.04).

O Conselhou decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas de Mato Grosso baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado. Os dados técnicos sobre o monitoramento foram apresentados pela doutora em Ciências Biológicas e professora da Universidade Federal de Mato Grosso Lúcia Aparecida de Fatima Mateus.

“A cada ano apresentamos esta atualização no Conselho. A medida em que temos mais dados disponíveis, fazemos outras analises que complementam as informações para subsidiar essa decisão”, explicou Lúcia.

A pesquisadora explicou a sincronia entre a atividade reprodutiva de machos e fêmeas e a forma como a proporção de machos em atividade reprodutiva depende do mês. Ela expôs que nos meses de outubro e janeiro a proporção de machos é superior em 30% em relação a de fêmeas.

“Considerando que a abundância de machos é um fator limitante para o sucesso da fertilização em organismos com fecundação externa, podemos esperar uma maior probabilidade de fertilização nos meses onde a proporção de machos reprodutivos é superior ao de fêmea”, afirmou a professora.

O banco de dados abrange informações desde 2004 e a cada ano vem sendo aprimorado, incluindo mais locais e o número de indivíduos analisados. Cada bacia é analisada separadamente por meses do ano e depois integradas para um melhor resultado.

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“O trabalho que é feito pela Universidade Federal de Mato Grosso, em parceria com Unemat e outras entidades que ajudam nesta coleta. A cada ano que passa junta-se mais dados ao banco e aumenta-se a probabilidade de acerto. Todas as informações coletadas são apresentadas no Conselho todos os anos e vêm ajudando a tomar estas decisões”, destacou o presidente do Cepesca e secretário Executivo da Sema, Alex Marega.

O presidente do Cepesca também ressaltou que serão feitas reuniões com a Assembleia Legislativa para apresentação dos dados da UFMT e promovidos simpósios para esclarecimento da sociedade sobre o período reprodutivo dos peixes.

Marinha
O suboficial Luiz Carlos de Lima apresentou aos conselheiros explicações sobre o papel da Marinha na regularização de estruturas flutuantes, principalmente os tablados. Ele esclareceu que a realização de obras públicas ou particulares localizadas sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras (AJB), dependerá do parecer emitido pela autoridade marítima.

“O parecer refere-se exclusivamente aos aspectos relativos ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, não eximindo o interessado das obrigações perante outros órgãos competentes das esferas federais, estaduais e municipais e responsáveis pelo controle da atividade em questão”, explicou.

Cepesca
O Conselho atua como órgão colegiado deliberativo e consultivo, auxiliando o Poder Executivo na propositura de políticas públicas para a pesca. Fazem parte de sua composição representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desevolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.

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Proteção
A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidos sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

Portanto, quem irá pescar no rio Paraguai ou Juruena, por exemplo, deve estar atento aos trechos dos rios que cortam as áreas de Unidades de Conservação. No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena. Já para o rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d’água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia.

As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais. Entre os usos indiretos dos recursos naturais podemos ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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