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Detran-MT emite em média 120 habilitações de motoristas estrangeiros por mês; saiba mais sobre o serviço

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Diariamente, motoristas com nacionalidade estrangeira procuram a sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), em Cuiabá, para realizar a conversão da habilitação de origem estrangeira e conseguir conduzir veículos em território brasileiro. Em média, 120 habilitações estrangeiras são emitidas por mês pelo órgão.

O serviço de Registro de Estrangeiro deve ser feito presencialmente mediante agendamento prévio no site do Detran e consiste na troca da habilitação estrangeira em Carteira Nacional de Habilitação (CNH) equivalente.

Para realizar o serviço é necessário que o condutor estrangeiro seja penalmente imputável no Brasil e possua os seguintes documentos: habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, tradução juramentada da habilitação por empresa oficial ou tradutor juramentado, Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou Registro Nacional Migratório (RNM), CPF e comprovante de endereço. 

O condutor estrangeiro também deverá realizar exames de saúde e, posteriormente, dependendo do país onde a habilitação tiver sido emitida, deverá realizar o exame prático de direção veicular na categoria apresentada.

Se o condutor for brasileiro e habilitado no exterior, deve apresentar os seguintes documentos: identidade oficial com foto, emitida no Brasil; CPF e comprovante de residência no país que emitiu a Carteira de Habilitação por período não inferior a seis meses antes da data de expedição da Habilitação estrangeira. Como comprovação de residência são aceitos contrato de locação, contrato de trabalho, passaporte, comprovante de residência emitido pela embaixada brasileira.

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O diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade, explica que o condutor estrangeiro habilitado poderá dirigir em território brasileiro quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias (a contar da data de entrada no território brasileiro), respeitada a validade da habilitação de origem.

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) substitui a CNH para condução em países participantes da Convenção de Viena ou com acordos bilaterais, desde que apresentada juntamente com o passaporte ou visto de entrada no país estrangeiro. A PID não substitui a Carteira de Habilitação para condução em território brasileiro, uma vez que a finalidade é restrita para condução de veículos em solo estrangeiro. 

“Importante ressaltar que o Detran de Mato Grosso atende as resoluções e portarias vigentes do Contran e da Senatran. Desta forma, nem sempre a autonomia de validação da carteira estrangeira é do Detran. Países que estão na Convenção de Viena possuem trâmites regulamentados pela convenção, entretanto, existem países com acordos bilaterais e, nestes casos, cada acordo tem seus critérios que os diferenciam dos demais e que podem trazer certa burocracia determinada pelo país origem”, observou o diretor. 

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O Detran-MT orienta os estrangeiros que queiram dirigir no Brasil a procurarem a unidade do Detran mais próxima para se informar sobre os procedimentos necessários para a troca da habilitação estrangeira pela CNH brasileira. 

Dúvidas e informações também podem ser sanadas pela central de atendimento do Detran-MT, pelo telefone: (65) 3165-4800 ou pelo e-mail: [email protected] 

Fonte: GOV MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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