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Documento de identificação de autista passa a ser emitido pelo aplicativo MT Cidadão

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A fim de garantir mais agilidade no procedimento, a Secretaria de Estado de Assistência Social (Setasc) passa a realizar o cadastro e a emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA) por intermédio do aplicativo MT Cidadão.

Para solicitar o documento, o requerente deve anexar no aplicativo uma cópia da certidão de nascimento ou do documento de identificação, cópia do CPF, cópia do comprovante de endereço, uma foto, e o laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Após a juntada dos documentos, o requerimento será analisado e aprovado pela Setasc.

São disponibilizadas carteirinhas na modalidade digital e/ou impressa. Para a carteira digital, o prazo para a disponibilização é de cinco dias, a contar do envio da documentação pelo aplicativo. Já para a versão física o prazo de emissão é de 30 dias. 

Os requerentes que moram em Cuiabá e Várzea Grande deverão realizar a retirada da carteira na sede da Secretaria, localizada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, n. 503, bairro CPA I, em Cuiabá.

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Carteira de identificação

Uma das bandeiras da primeira-dama, Virgínia Mendes, atendedo a pedidos de pais e associações, a Carteira de Identificação do Autista é emitida pelo Governo de Mato Grosso desde 2020, de forma gratuita. 

De acordo com a secretária adjunta de Assistência Social, Leicy Vitório, para os beneficiários dos demais municípios de Mato Grosso, a carteira de Identificação do Autista deverá ser retirada nas unidades de Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) municipais, conforme região de abrangência.

A Setasc conta com o suporte dos Centros de Referência de Assistência Social dos Municípios (CRAS), que prestam informações aos interessados, referentes ao cadastro para a emissão da Carteira de Identificação do Autista.

Clique nos links de acesso ao aplicativo MT Cidadão abaixo:

Celular Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mt.cepromat.mtcidadao

Celular iPhone https://apps.apple.com/app/id1062953749 

Fonte: GOV MT

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A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

Veja o Documento

Fonte: Política MT

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