MATO GROSSO

Em novo julgamento, TRE-MT mantém cassação de mandato de vereador de Primavera do Leste

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reanalisou, na sessão plenária desta quarta-feira (26.04), os embargos de declaração opostos pelo vereador de Primavera do Leste, Luís Pereira Costa. Desta forma, a Corte Regional manteve a sentença pela cassação do mandato do vereador, por ter, durante a campanha eleitoral de 2020, propagado em suas redes sociais Fake News contra a Gestão Municipal, na pessoa do então prefeito Leonardo Bortolin e outros adversários.

O julgamento unânime ocorreu em razão da anulação do acórdão nº 29338 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem aplicar efeitos modificativos, com o objetivo de sanar o vício de omissão, conforme apontado na anulação do acórdão. Em seu voto, o relator do processo, juiz-membro José Luiz Leite Lindote, destacou que não vislumbra “qualquer imperfeição ou contradição a ser corrigida por meio destes declaratórios, não passando as argumentações do Embargante de meras ilações que traduzem a sua contraposição aos termos do decisum”.

O magistrado também frisou que a tentativa de reabertura deste debate demonstra mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. “Dos excertos acima transcritos resta demonstrado que o decisum embargado ponderou acerca da gravidade do ilícito, inexistindo vícios que maculem a decisão colegiada deste Tribunal, que examinou acuradamente todas as condutas imputadas ao impugnado, à luz do arcabouço probante produzido, bem como das teses defensivas objetivadas, concluindo este juízo, por maioria, pela cassação do mandato eletivo do embargante”.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem da tela da Sessão Solene, transmitida online, na qual aparecem os integrantes da Corte Eleitoral e o tradutor de Libras.

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT abre inscrições para contratar adolescentes em programa de valorização feminina

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O Governo de Mato Grosso abre, nesta sexta-feira (12.6), as inscrições para o programa “Meninas que Transformam”, voltado à formação cidadã e à inserção de jovens e adolescentes no ambiente institucional do serviço público estadual.

As inscrições seguem até o dia 30 de junho, às 18h, e devem ser realizadas exclusivamente pelo Sistema Estadual de Seleção, de forma gratuita, no endereço seletivo.seplag.mt.gov.br.

“Essa é uma ação voltada à valorização e autonomia feminina de adolescentes e jovens, que desde cedo terão incentivo para inserção no mercado de trabalho. O Governo do Estado tem desenvolvido políticas públicas para fomentar a inserção de mulheres no mercado de trabalho, e o programa Meninas Que Transformam surge como uma iniciativa inovadora, focada no público infantojuvenil”, destacou a chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra Mulher, delegada Mariell Antonini.

O programa é destinado a meninas que tenham entre 14 e 18 anos e estejam regularmente matriculadas no Ensino Médio, em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), podendo ser da rede pública ou privada de ensino.

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A seleção das inscritas vai ser realizada mediante avaliação de desempenho escolar e análise do indicador socioeconômico.

O programa

O programa será executado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra Mulher.

As participantes vão realizar atividades supervisionadas em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, além de participar de cursos, oficinas, palestras e outras ações de desenvolvimento pessoal e profissional.

A jornada será de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. As selecionadas irão receber uma bolsa mensal de R 220,54 e terão direito a um recesso de 30 dias a cada 12 meses de atividades.

O programa estará disponível em todos os municípios de Mato Grosso, permitindo que as candidatas escolham a cidade onde desejam atuar no momento da inscrição.

O resultado final do processo seletivo está previsto para ser divulgado em 14 de julho.

Fonte: Governo MT – MT

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