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Em seis meses, operação Lei Seca removeu 929 motocicletas e flagrou 340 condutores sem CNH

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) iniciou, em fevereiro deste ano, um plano de operações da Lei Seca voltado para a fiscalização de motocicletas. Nas 16 edições já realizadas, 929 motocicletas foram removidas e 342 condutores flagrados conduzindo veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Até o momento foram realizadas nove operações em Cuiabá e sete em Várzea Grande.

As ações realizadas até aqui também já totalizaram 1.571 infrações de trânsito, e 15 prisões por embriaguez, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê prisão de seis meses a três anos, multa e suspensão/proibição de dirigir veículo automotor.

A tenente-coronel PM, Monalisa Furlan, coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada, responsável pelas operações em Mato Grosso, destaca a importância de fazer as ações voltadas a fiscalização de motocicletas.

“Durante os estudos realizados pela Câmara Temática de Trânsito da Sesp, foi constatado grande quantidade de acidentes envolvendo motociclistas nos últimos anos, especialmente com resultado em morte. Além disso, identificamos que grande parte destes condutores não possuem carteira de habilitação, somado ainda a conduta do excesso de velocidade. Sendo assim, direcionamos esforços para operações específicas para motocicletas em 2024 com objetivo de educar e fiscalizar, prevenindo acidentes e salvando vidas”, afirma.

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De janeiro a agosto deste ano, foram registrados 2.291 acidentes envolvendo motocicletas em Cuiabá e sete em Várzea Grande. Em 2023, foram registrados 3.409 acidentes envolvendo motocicletas em ambas as cidades.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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