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Empresas de MT inadimplentes com a Fazenda Pública são excluídas do Simples Nacional

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) excluiu do sistema Simples Nacional mais de 2,7 mil contribuintes que estão com débitos pendentes com a Fazenda Pública. A exclusão será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os contribuintes excluídos que desejarem retornar ao regime de tributação do Simples Nacional precisam regularizar todas as pendências fiscais com os entes federativos e realizar uma nova adesão, entre 02 e 31 de janeiro de 2025.

O processo pode ser feito de forma online, diretamente pelo Portal do Simples Nacional, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.

A Sefaz reforça que a notificação de exclusão tem caráter orientativo, não sendo necessário abrir processo para contestação. Os contribuintes podem acessar a notificação diretamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) pelo site: https://www.sefaz.mt.gov.br/dte/pages/login/login.xhtml.

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, os contribuintes podem entrar em contato pelo WhatsApp: (65) 4042-9298.

A Secretaria destaca a importância de regularizar as pendências fiscais para evitar transtornos e garantir a continuidade dos benefícios do Simples Nacional. A adesão ao regime simplificado é essencial para a competitividade e organização tributária das empresas, além de reforçar o compromisso com o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Pedágio eletrônico começa a funcionar na MT-130 neste sábado (10)

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Começa neste sábado (10.10) a cobrança de pedágio pelo sistema de fluxo livre “free flow” no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga.

A alteração do sistema de cobrança, que passa do modelo físico para o eletrônico, foi aprovada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) e pelo Poder Concedente, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos para a mudança.

Para veículos da categoria 1, que inclui veículos de passeio, a tarifa básica será de R$ 2,55 no pórtico PFF-01 e de R$ 3,85 nos pórticos PFF-02 a PFF-06 até terça-feira (13.10).

A partir de quarta-feira (14), entram em vigor os novos valores, decorrentes do reajuste anual previsto no contrato de concessão. Com a atualização, a tarifa básica para veículos de passeio passará a R$ 2,64 no pórtico PFF-01 e a R$ 3,98 nos pórticos PFF-02 a PFF-06.

O reajuste foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Executiva Colegiada da Ager durante a 16ª Sessão Regulatória, realizada nesta sexta-feira (09.10). Os valores aplicáveis às demais categorias seguem os critérios de classificação veicular e as regras estabelecidas no Contrato de Concessão nº 008/2021. Confira aqui as tarifas para as demais categorias de veículos.

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Como funciona o “free flow”

No sistema “free flow”, não há cancelas nem necessidade de parada em praças físicas de pedágio. Pórticos equipados com sensores identificam eletronicamente a placa dos veículos ou a etiqueta eletrônica (TAG), utilizada para o pagamento automático da tarifa.

O pagamento poderá ser realizado pelo site da concessionária responsável pela rodovia, via PIX ou cartões de crédito e débito, por meio da TAG ou nos totens de autoatendimento disponíveis no Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) da rodovia. O prazo para pagamento é de até 30 dias.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a tecnologia contribui para reduzir congestionamentos, aumentar a segurança e proporcionar mais comodidade aos motoristas, além de diminuir a emissão de gases poluentes associada às paradas e retomadas de marcha.

A iniciativa também integra a estrutura de atendimento aos usuários nos principais corredores rodoviários de Mato Grosso. Nas rodovias concedidas, os motoristas contam com serviços de inspeção de tráfego, atendimento mecânico, socorro médico emergencial e monitoramento das condições da via.

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Fonte: Governo MT – MT

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