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Ensaio Aberto do grupo Flor Ribeirinha traz artistas convidados neste domingo (02)

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Em sua segunda edição e se consolidando como referência cultural em Cuiabá, o Ensaio Aberto do grupo Flor Ribeirinha será realizado, mais uma vez, neste domingo (02.07), às 19h. O evento gratuito acontece no Ponto de Cultura Quintal da Domingas, que fica na comunidade São Gonçalo Beira Rio, trazendo apresentações do grupo, de alunos de projetos socioculturais e de artistas convidados.

“A primeira edição foi um sucesso, ficamos muito felizes em ajudar a democratizar o acesso à cultura por meio dessa iniciativa que acontecerá todo mês. Neste domingo, teremos também convidados muito especiais que vão abrilhantar ainda mais o evento”, destaca o gestor cultural e diretor artístico do grupo Flor Ribeirinha, Avinner Brandão.

Além do grupo Flor Ribeirinha, haverá apresentações de projetos, como o Semente Ribeirinha e Flor da Idade, e a participação do trio Pescuma, Henrique e Claudinho, do grupo Ópera Ballet e da banda Raízes do Samba.

O evento dispõe ainda de gastronomia regional com preço acessível e venda de artesanatos da comunidade São Gonçalo Beira Rio. O público também poderá participar da roda do siriri e dos demais ritmos apresentados.
Viabilizado com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), o Ensaio Aberto é uma iniciativa criativa que visa potencializar a programação cultural na capital mato-grossense. A festividade ainda propicia oportunidades para o desenvolvimento do turismo na histórica comunidade, beneficiando artistas e produtores culturais locais.

O projeto também conta com o apoio de empresas mantenedoras da Associação Cultural Flor Ribeirinha e Grupo Flor Ribeirinha.

Serviço | Ensaio Aberto do grupo Flor Ribeirinha
Data: domingo (02.07), às 19h
Local: Quintal da Domingas (Rua Antônio Dorileo, 2510, Comunidade São Gonçalo Beira Rio – Cuiabá/MT)

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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