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Entenda como será o funcionamento dos órgãos públicos nos feriados de Natal e Ano Novo

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Nos dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro, bem como nos dias 1 e 2 de janeiro de 2026, não haverá expediente nos órgãos do Poder Executivo estadual. A medida consta nos Decretos nº 1.183 de 2024 e nº 1.784 e nº 1.787 de 2025, que preveem o cronograma de feriados e pontos facultativos. O expediente retorna normalmente no dia 5 de janeiro de 2026.

O funcionamento atende ao calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2025 e 2026. Os serviços essenciais de saúde e segurança pública estarão em funcionamento seguindo escala de plantão.

Acesse o portal.mt.gov.br e confira os serviços online do Governo de Mato Grosso.

Veja o que abre e o que fecha no feriado:

Ganha Tempo

As unidades do Ganha Tempo, localizadas em Cuiabá e Várzea Grande, estarão fechadas de 24 a 26 de dezembro e do dia 31 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. O atendimento ao público retorna na segunda-feira (5).

Saúde

De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), a sede administrativa, o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (Cridac), o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), o Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidades (Cermac), o MT Hemocentro e a Farmácia Especializada de Alto Custo não terão expediente no ponto facultativo e no feriado. O expediente retorna normalmente segunda-feira (5).

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O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) estará funcionando em regime de plantão.
A rede hospitalar do Estado, o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) e a Central Estadual de Transplante trabalham normalmente.

Centro Estadual de Cidadania

Localizado no Várzea Grande Shopping, o Centro Estadual de Cidadania, sob a gestão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), não abrirá do dia 24 a 26 de dezembro e do dia 31 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. O atendimento ao público retorna na segunda-feira (5).

Segurança

A sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e demais unidades administrativas de Cuiabá e Várzea Grande param no feriado e no ponto facultativo. As atividades retornam na segunda-feira (5).

Os batalhões da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, além do Instituto Médico Legal (IML) e da Perícia Criminal, não param os serviços de atendimento à população durante o feriado.

A Central de Flagrantes do bairro Verdão (Avenida Professor Ranulfo Paes de Barros, esquina com Av. 8 de abril, bairro Verdão – próximo à Arena Pantanal), a Central de Ocorrências de Cuiabá (Avenida Miguel Sutil, 2.839, bairro Areão) e a Central de Flagrantes de Várzea Grande, todas unidades da Polícia Civil, funcionam normalmente e centralizam os procedimentos de flagrantes e registros de boletins de ocorrências.

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As delegacias especializadas de Homicídio (DHPP), de Trânsito (Deletran) e a de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derfva) estarão em regime de plantão para os atendimentos emergenciais.

A Polícia Civil reforça que, para ocorrências envolvendo violência doméstica e sexual, tem um Plantão de Atendimento em Cuiabá, que funciona 24h e atende mulheres, crianças e adolescentes vítimas na capital. O serviço está localizado na Avenida Dante Martins de Oliveira, s/n, no bairro Planalto.

Para situações de urgência e emergência, disque 190.

Boletim de Ocorrência Online

O registro de ocorrências envolvendo extravio/furto, exercício ilegal da profissão, desaparecimento de pessoas, calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal e violação de domicílio, além do pré-registro de outros crimes, pode ser feito de forma online, por meio da Delegacia Digital.

*Com supervisão de Giordanna Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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