MATO GROSSO

Entra na segunda fase curso para uso e aplicação da linguagem simples na Justiça Eleitoral

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Fazer o uso e aplicação da linguagem simples em documentos jurídicos com uma linguagem tecnicista como mandados de citação e intimação, carta de intimação, parecer técnico preliminar, relatório de exame preliminar e sentença. Esse é o desafio da segunda fase do curso “Linguagem Simples e Direito Visual”, realizada nesta quinta (3) e sexta-feira (4), de forma virtual. A qualificação teve início no dia 16 de junho e prossegue até o fim deste mês. Para concluir os documentos, os 15 participantes dessa capacitação terão o suporte de três mentorias de duas horas, momento em que receberão orientação e apoio para alcançar os resultados esperados. 

O curso tem como instrutor o facilitador gráfico Sidan Orafa, educador e artista visual, reconhecido nacionalmente pelo trabalho em pensamento visual, linguagem simples e design aplicado à comunicação pública. Ele possui formação em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, além de experiência como designer de interfaces. Paraense, sua trajetória inclui uma vivência internacional que o levou a integrar arte, tecnologia e espiritualidade em suas práticas profissionais.  

Na quinta-feira (3), a capacitação abordou a importância da clareza e acessibilidade na comunicação, com foco na reescrita de documentos. Sidan Orafa propôs a avaliação em grupo dos documentos simplificados e a padronização visual, visando criar templates (modelos) que unifiquem a identidade dos materiais. O instrutor incentivou o engajamento dos participantes e enfatizou a importância de um curso dinâmico e prático. Também incentivou a formação de um grupo de trabalho para facilitar a troca de experiências.  

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A discussão incluiu a utilização de vídeos e áudios com ferramentas para melhorar a comunicação, especialmente para pessoas com baixo letramento. Sidan Orafa estimulou os participantes a revisarem seus documentos, considerando a compreensão de pessoas sem familiaridade com o tema, além de recomendar a revisão em pares para enriquecer o processo. A reunião culminou com a proposta de um tempo para a atividade de revisão dos documentos simplificados, destacando a importância de uma comunicação eficaz nos processos eleitorais. 

Nesta sexta-feira (4), a discussão se concentrou na análise de documentos e a cultura de trabalho. Sidan pontuou a importância de encarar erros como oportunidades de melhoria e a necessidade de um ambiente seguro para promover a colaboração e o aprendizado. As participantes Marcela Lopes e Maria Eliane reforçaram, em suas respectivas observações, a visão positiva sobre inovação e a riqueza que a troca de conhecimentos traz para o desenvolvimento profissional.  

Durante a aula, Orafa apresentou uma análise realizada por plataforma de Inteligência Artificial (IA) para avaliar documentos e sugerir indicadores de impacto da simplificação, ressaltando a necessidade de clareza e hierarquia da informação. Ele ainda propôs a continuação da análise dos documentos simplificados em grupo e trabalhou nos indicadores sugeridos pela IA, juntamente com os servidores, para mensurar o desempenho e o resultado.  A conversa também incluiu a distinção entre prompts (comandos, instruções ou perguntas) e agentes de IA (robôs virtuais, por exemplo). 

“Creio que o mais importante é o foco na reescrita dos documentos para uma compreensão facilitada pelo público externo, inclusive aqueles com baixo letramento. Outro ponto que considero fundamental foi a dinâmica da revisão em pares, o que gerou uma troca de experiências e contribuições nos documentos que foram simplificados. Com esses novos conhecimentos adquiridos, pretendo usar a linguagem simples tanto nos documentos relacionados aos processos que envolvem o público externo, quanto na comunicação no meu local de trabalho e com as demais unidades do Tribunal”, avalia a servidora Nicolle Wayhs, assessora de Gestão e Governança Judiciária do TRE-MT. 

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A capacitação visa o aprimoramento institucional e do seu corpo técnico, alinhada com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE, visando uma acessibilidade mais ampla ao jurisdicionado. Além disso, consta como requisito para a premiação do Selo CNJ de qualidade.   

Jornalista: Anderson Pinho  

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma videoconferência com a participação de diversas pessoas, distribuídas em janelas individuais. A maioria está com a câmera ligada, aparecendo sorridentes ou concentradas, enquanto algumas exibem apenas avatares ou imagens de perfil. Cada janela está identificada com o nome do participante, e alguns têm o microfone silenciado. O ambiente de fundo varia entre escritórios, salas residenciais e imagens genéricas, evidenciando um encontro remoto entre profissionais de diferentes locais. 

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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