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Escola de Governo abre inscrições para o I Seminário de Gestão do Conhecimento

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Secretaria Adjunta da Escola de Governo, está com as inscrições abertas para o I Seminário de Gestão do Conhecimento. O evento será realizado de forma presencial no dia 16 de dezembro, das 13h30 às 17h, no auditório da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). As inscrições podem ser feitas até quinta-feira (15.12).

Na programação, estão previstas as palestras “Importância da pesquisa para a elaboração de políticas públicas”, com a doutora Débora Erileia Pedrotti, e “Limites e possibilidades da pesquisa no âmbito do Poder Executivo de Mato Grosso”, com o doutor Josué Ribeiro da Silva Nunes, além da apresentação dos eixos de pesquisa e organização da gestão do conhecimento.

A qualificação tem como público-alvo os servidores públicos que concluíram o mestrado ou doutorado entre 2020 e 2022, e membros das comissões das Secretarias de Estado que se dedicam a analisar os processos de Licença para Qualificação Profissional e demais convidados.

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O objetivo é reforçar a importância da pesquisa para a elaboração de políticas públicas e expor os limites e possibilidades da pesquisa no âmbito do poder executivo de Mato Grosso.

Em cumprimento ao estabelecido pela Lei Complementar nº 04/1990 (Estatuto do Servidor), o seminário apresentará a dinâmica adotada pela Escola de Governo para o processo de gestão do conhecimento dos servidores licenciados para o mestrado e doutorado.

As inscrições podem ser feitas AQUI.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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