MATO GROSSO

Escolas têm até sexta-feira (17) para inscrever estudantes na Olimpíada de Matemática

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Estudantes das escolas de Mato Grosso têm até esta sexta-feira (17) para se inscrever na 18ª edição da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP). A Olimpíada é um projeto nacional direcionado às escolas públicas e privadas brasileiras, realizado pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada – IMPA, com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM. Em Mato Grosso, o evento tem apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Anualmente, a competição reúne mais de 18 milhões de estudantes do ensino fundamental e ensino médio, visando estimular e promover o estudo da matemática, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação básica, além de identificar jovens talentos e incentivar o ingresso em universidades nas áreas científicas e tecnológicas. No ano passado, foram 1.129 instituições integrantes apenas em Mato Grosso, com mais de 360 mil estudantes inscritos.

São duas fases. Na primeira, é aplicada a prova objetiva, contendo 20 questões, que é diferenciada por níveis em cada escola inscrita. Na segunda etapa, a prova é estruturada de forma discursiva, contendo seis questões, também diferenciadas por níveis, aplicada em centros escolhidos pela OBMEP. Apenas os estudantes classificados participam dessa fase, segundo os critérios descritos no regulamento.

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O estudante pode consultar a seção Provas e Soluções e resolver as provas de edições anteriores da OBMEP, bem como o Banco de Questões, que apresenta problemas elaborados pela equipe da Olimpíada. Na seção Matemática Mundo Afora estão diversas outras páginas com problemas de Olimpíadas de Matemática que também auxiliam os estudantes a se prepararem para as provas.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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