MATO GROSSO

“Estamos nos ‘finalmentes’; chamamento deve iniciar em março”, afirma governador

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O governador Mauro Mendes afirmou que em março deste ano será iniciada a primeira “leva” do chamamento dos aprovados no concurso de cadastro de reserva para a Segurança Pública.

O concurso foi aplicado e conduzido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) no ano passado e teve o resultado homologado em dezembro de 2022.

Há mais de 10 anos o Governo de Mato Grosso não realizava concurso para a área, que vai contemplar cargos de escrivão e investigador de polícia, soldado e oficial do Corpo de Bombeiro e soldado e oficial do corpo de saúde da Polícia Militar.

“No final do ano a UFMT conseguiu concluir todas as etapas e entregou o resultado ao Governo. Estamos já nos finalmentes, conversando com a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, e acertando os últimos detalhes”, declarou.

Mauro Mendes explicou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública está finalizando os relatórios que vão apontar o quantitativo de servidores necessários para chamamento, bem como as funções e locais onde deverão atuar, de forma a otimizar o efetivo e trazer uma segurança mais eficiente à população.  

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“Agora em março vamos publicar o chamamento para que esses profissionais sejam nomeados e possam fazer esse treinamento. Após o treinamento, teremos eles disponíveis para ajudar na Segurança Pública, distribuindo esses profissionais em todo o Mato Grosso, mas principalmente no interior. Nessa primeira chamada, vamos priorizar o interior do estado, porque é onde hoje nós pudemos identificar a maior demanda e a maior falta de profissionais”, adiantou.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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