MATO GROSSO

Estudantes quilombolas da UFMT já podem requerer bolsas de estudo do Governo de MT

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Os estudantes remanescentes de comunidades quilombolas, matriculados em cursos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), podem solicitar as bolsas de estudo concedidas pelo Governo de Mato Grosso, no valor de R$ 900, na próxima segunda-feira (06.02).

Ao todo, 56 acadêmicos serão beneficiados, sendo que 41 considerados hipossuficientes já foram pré-selecionados para receber o recurso, denominado Auxílio Pequi. As outras 15 vagas serão disponibilizadas aos estudantes que se enquadram nos critérios e demonstrar interesse em obter o auxílio, que é pago por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Para ter acesso ao programa, os pré-selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMT, entre os dias 6 e 17 deste mês. 

O benefício começa a ser liberado na próxima semana e será pago durante oito meses. 

A bolsa tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, e contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes de graduação quilombolas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A seleção dos candidatos aprovados pelo Proinq seguiu critérios de classificação que contabilizaram as notas do  ensino médio, seja através do histórico escolar, da análise de pontuação máxima, comparando os últimos 5 anos do Enem ou outras provas que o candidato tiver realizado especificamente na rede estadual de ensino.

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Em Mato Grosso, a Seduc-MT oferta a educação quilombola em cinco escolas nos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade, Nossa senhora do Livramento, Barra do Bugres, Santo Antônio de Leverger e Chapada dos Guimarães, além de salas anexas na Comunidade do Chumbo, em Poconé.

O edital de apoio financeiro aos ingressantes pelo Programa de Inclusão Quilombola, o Proinq, já está disponível para consulta AQUI.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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