MATO GROSSO

Fazenda disponibiliza atendimento digital para credenciamento do Prodeic para soja a granel

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) informa aos contribuintes e contadores que os pedidos de credenciamento ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), para operações interestaduais com soja a granel, devem ser realizados exclusivamente de forma digital, por meio da assistente virtual Iara, disponível na Central de Atendimento do site da secretaria..

Para formalizar a adesão, o contribuinte deve realizar o login na Central de Atendimento usando o Gov.br ou MT Login e acessar a assistente virtual no canto inferior direito da tela. Em seguida, o usuário deve selecionar o perfil “Empresa e Produtor Rural” ou “Contador e Advogado” e escolher o serviço “Solicitação de Credenciamento – PRODEIC (Soja Granel)”.

Após o preenchimento do formulário eletrônico, todos os documentos exigidos devem ser anexados de uma única vez. Para acompanhar o andamento do pedido, o contribuinte deve acessar a opção “Meus Atendimentos”, dentro da própria Central de Atendimento.

O credenciamento está previsto na Portaria nº 005/2026 e é requisito obrigatório para a fruição do incentivo fiscal. A norma estabelece tanto as condições para acesso ao benefício, que permanece condicionado ao cumprimento dos requisitos legais e fiscais quanto o limite global autorizado para as operações interestaduais com soja a granel.

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Além do credenciamento, entre as condições exigidas está a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora localizada no estado. Neste caso, a legislação permite a utilização de estrutura em regime de condomínio, desde que a situação esteja devidamente regularizada junto à Sefaz.

Já em relação ao limite autorizado para a fruição do incentivo fiscal, para 2026 será de 3,5 milhões de toneladas de soja, considerando as operações interestaduais realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A definição do volume levou em conta levantamento técnico da Sefaz com base no histórico de comercialização da soja produzida em Mato Grosso nos últimos 12 meses.

A Sefaz orienta que contribuintes e profissionais da contabilidade verifiquem atentamente o envio das informações e documentos, a fim de evitar pendências e garantir maior agilidade na análise dos pedidos de credenciamento ao incentivo fiscal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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