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Festival de Siriri e Cururu de Mato Grosso terá quatro dias de programação gratuita na Arena Pantanal

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O Festival de Siriri e Cururu de Mato Grosso chega à 17ª edição com programação gratuita, de quinta-feira a domingo (7 a 10.5), a partir das 19h, na área externa da Arena Pantanal, em Cuiabá. Durante os quatro dias, o evento de cultura popular reunirá grupos tradicionais da Baixada Cuiabana e do interior do Estado.

Para realização do Festival, o Instituto Brasil conta com o apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), via emenda parlamentar, e patrocínio do Ministério da Cultura e da Petrobras, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Participam do evento grupos e coletivos tradicionais do siriri e cururu, que representam os municípios de Barão de Melgaço, Cuiabá, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Nossa Senhora do Livramento, Sapezal, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.

Entre os destaques da programação está o Grupo Flor Ribeirinha, tetracampeão mundial de folclore, reconhecido internacionalmente por representar Mato Grosso e o Brasil em festivais culturais realizados em diversos países.

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Também se apresentam outros consagrados grupos, como Vitória Régia, Bacuri Livramentense, É Bem Mato Grosso, São Gonçalo Beira Rio, Siriri Elétrico, Tradição Cuiabana do Coxipó, Flor Serrana, Flor do Atalaia, Raízes Cuiabanas, Flor do Campo e Voa Tuiuiú, Primos e Primas, e Patucha – Panorama Turístico Cultural Chapadense.

Em preparação para as apresentações, equipes do Instituto Brasil e da direção artística realizaram visitas técnicas e acompanharam ensaios em Cuiabá, Várzea Grande e municípios do interior, nas últimas semanas. A direção artística do Festival é assinada por Avinner Silva, diretor do Grupo Flor Ribeirinha.

Além das apresentações culturais, o público poderá acompanhar o desfile dos grupos participantes, apresentações especiais e a Feira de Economia Criativa e Solidária dos Quintais Cuiabanos, disponível na Arena de Apresentações, diariamente das 18h às 23h.

Confira a programação:

Quinta-feira (7.5), a partir das 19h
Abertura oficial e desfile dos grupos
Grupo Folclórico Mascarados de Poconé
Apresentações dos grupos Estrela Guia, Arara Azul, Estrela Guia, Anjo Miguel, Estrela Divina e Encantos da Serra

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Sexta-feira (8.5), a partir das 19h
Abertura oficial
Espetáculo Cerrazônico Pantaneiro
Grupo Folclórico Festrilha
Apresentações dos grupos Cururu Tradição Cuiabana do Coxipó, Primos e Primas, Voa Tuiuiú, Flor Ribeirinha e Coração Franciscano

Sábado (9.5), a partir das 19h
Abertura oficial
Apresentações dos grupos Bacuri Livramentense, É Bem Mato Grosso, Flor do Campo, São Gonçalo e Raízes Cuiabanas

Domingo (10.5), a partir das 19h
Abertura oficial
Apresentações dos grupos Patucha, Vitória Régia, Flor Serrana, Siriri Elétrico e Flor de Atalaia

(Com informações da Assessoria)

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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