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Fiscais do Indea aplicam 58 multas em propriedades rurais por descumprimento do vazio sanitário da soja

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Fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) realizaram 5.861 fiscalizações e aplicaram 58 multas entre 15 de junho a 15 de setembro deste ano, durante o período do vazio sanitário da soja, medida utilizada para combater a proliferação de pragas e doenças na lavoura.

Nesses 90 dias em que era proibido o cultivo da leguminosa, os fiscais emitiram 58 autos de infração em propriedades rurais, cujo total de área chega a 4.592 hectares, que descumpriram a medida fitossanitária aplicada desde 2006, com o propósito de minimizar a quantidade de esporos de fungo causadores da ferrugem asiática e atrasar a ocorrência da doença na safra seguinte.

Durante as fiscalizações, foram coletadas 90 amostras e levadas para análise no Laboratório de Sanidade Vegetal do Indea. O propósito era verificar se elas estavam infectadas com o fungo da ferrugem asiática.

A coordenadora de Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Silvana Amaral, ressalta a importância da vigência do vazio sanitário da soja, por ser esse período preventivo necessário na proteção da produção estadual.

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“O vazio sanitário é uma das medidas que ajudam Mato Grosso a se manter na liderança da produção de soja, e a ocupar a alta competividade no mercado nacional conquistado com muitos anos de trabalho parte dos sojicultores e do Governo do Estado”, comentou a engenheira agrônoma.

Segundo dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), cerca de 30% da produção brasileira de soja é cultivada em Mato Grosso. A produção estadual ajuda a manter o Brasil na liderança do ranking dos maiores produtores mundiais de soja.

Na safra 2022/2023, foram cadastradas no Indea 14.024 propriedades com plantio de soja, com área declarada de mais de 10,7 milhões de hectares plantados e o número de 8.461 produtores.

Fonte: Governo MT – MT

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Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

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“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Fonte: Governo MT – MT

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