MATO GROSSO

Fiscalização da Sema-MT apreende pescado e aplica R$ 14,5 mil em multas

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Operações realizadas pela equipe de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), intensificadas neste período de defeso da piracema, apreenderam 25,6 kg de pescado ilegal e resultaram na aplicação de R$ 14,5 mil em multas, na quarta-feira (11.10). Também foram apreendidos material de pesca predatória e um veículo VW Parati.

As equipes estão em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar que o peixe seja retirado da água durante o período de reprodução das espécies.

O período de defeso da piracema nos rios de Mato Grosso começou no dia 2 de outubro e segue até 1º de fevereiro de 2024.

Durante a vistoria no veículo VW Parati, que trafegava pela rodovia MT-040, pescados das espécies jurupoca, pacú, piavuçu e jurupensen foram encontrados no porta-malas, estando a maior parte abaixo da medida permitida para captura.

O responsável foi autuado pelo transporte de pescado proveniente da pesca proibida, no valor de R$ 14,5 mil, e tanto o produto quanto o veículo foram recolhidos e encaminhados para a central de flagrantes da Polícia Civil.

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Em outra ação de patrulhamento, na mesma região, a equipe da Sema-MT recebeu uma denúncia de pesca com uso de material predatório. No local foram apreendidas três tarrafas e uma rede. Os infratores não foram encontrados.

As ações coordenadas pela Sema-MT são realizadas em parceria com o Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Polícia Militar e Polícia Civil.

Canal de denúncia

A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e em suas Unidades Regionais.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar: 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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