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Gallo destaca compromisso de Mato Grosso com investimento mínimo de 15% da receita

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O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, reforçou que o Governo de Mato Grosso mantém desde 2020 o compromisso de investir, no mínimo, 15% de toda a receita arrecadada. A declaração foi feita durante entrevista à rádio Jovem Pan Cuiabá, nesta terça-feira (5.8), ao comentar a importância de âncoras fiscais como ferramenta de responsabilidade na gestão pública.

“A Lei de Diretrizes Orçamentárias desde 2020 tem uma âncora fiscal em Mato Grosso, que é investir no mínimo 15% do que é arrecadado. E nós atingimos essa meta todos os anos. Precisamos disso no país”, afirmou o secretário.

O equilíbrio fiscal alcançado pelo Governo de Mato Grosso nos últimos seis anos permitiu que o Estado fosse além da meta mínima. Em determinados exercícios, o índice de investimento chegou a 20% da receita líquida, colocando Mato Grosso entre os estados que mais investem proporcionalmente no Brasil. Ao mesmo tempo, foi possível reduzir a carga tributária em setores essenciais para a população e o setor produtivo, como energia elétrica, gás de cozinha, telecomunicações e combustíveis.

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Segundo dados da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), foram aplicados R$ 22,9 bilhões em obras de infraestrutura, saúde, educação e outras áreas entre 2019 e 2024, com ações em todas as regiões do estado.

“Estamos duplicando a BR-163, estamos fazendo o Hospital Central, que o Einstein vai administrar. Estamos construindo quatro hospitais no interior, reformando escolas, são pelo menos 30 novas, temos obras espalhadas pelos quatro cantos do Mato Grosso e fazendo milhares de quilômetros de novas pavimentações”, enumerou Gallo.

Entre os destaques dos investimentos também estão o novo Hospital Julio Müller e a construção do maior parque público da América Latina, o Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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