MATO GROSSO

Governo conclui duplicação de 2,6 km da Avenida V2 em Cuiabá

Publicado em

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) concluiu as obras de duplicação da Avenida V2, nos bairros Jardim Industriário e Nova Esperança, em Cuiabá. O trecho duplicado tem 2,6 km de extensão e liga a Avenida Fernando Corrêa/BR-163/364, na altura do Distrito Industrial, até o início da Avenida das Torres.

O trecho duplicado já está sinalizado, com ciclovia no canteiro central e iluminação em LED. O investimento do Governo de Mato Grosso para a realização de toda a obra é de R$ 8,3 milhões.

O objetivo é garantir uma maior fluidez no trânsito da Avenida V2, que registrava grandes congestionamentos nos horários de pico. Além disso, essa passa a ser a única ligação em via de mão dupla entre a Fernando Corrêa e a Avenida das Torres na região.

“Essa é uma das regiões mais populosas de Cuiabá, que tem um comércio crescente e que necessita de mais investimentos em infraestrutura. Com essa obra realizada pelo Governo do Estado, esperamos um trânsito com mais fluidez e segurança para os moradores da região”, afirma o secretário adjunto de Obras Especiais da Sinfra-MT, Isaac Nascimento Filho.

Leia Também:  Detran-MT realiza em Nova Mutum a Semana do Projeto "No Trânsito, Fica Esperto!"

O Governo de Mato Grosso tem realizado uma série de obras para melhorar a mobilidade urbana em Cuiabá, criando novas rotas. É o caso da implantação da Avenida Parque do Barbado e do asfaltamento da Avenida Mário Palma, já entregues.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

Published

on

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Leia Também:  Cerca de 250 pesquisadores, agropecuaristas e estudantes participam de encontro sobre uso de pó de rocha

O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA