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Governo de MT prorroga decreto de emergência no trecho do Portão do Inferno

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O Governo de Mato Grosso publicou, nesta segunda-feira (17.06), a prorrogação da situação de emergência no trecho do Portão do Inferno, na MT-251, conhecida como Estrada para Chapada dos Guimarães (a 70 km de Cuiabá). O decreto de situação de emergência conta em edição extra do Diário Oficial do Estado.

O trecho da rodovia caracterizado em situação de emergência vai do kmr 42 ao km 48.

O decreto leva em consideração o relatório técnico de avaliação das encostas à margem da MT-251, que tratada do risco de desprendimento de blocos e escorregamento de material do paredão rochoso do Portão do Inferno, bem como a indicação da Defesa Civil do Estado de risco de desastre.

A prorrogação do período tem validade de 180 dias ininterruptos, contados a partir de 11 de junho.

Situação de emergência

Desde dezembro do ano passado, o Governo de Mato Grosso tem adotado uma série de medidas emergenciais para garantir a segurança de quem trafega pela MT-251, no trecho do Portão do Inferno.

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Após diversas análises técnicas, o Governo propôs, em março deste ano, o retaludamento do morro do Portão do Inferno, que consiste na retirada do maciço rochoso da curva no Portão do Inferno, e a criação de taludes – uma série de cortes que funcionam como degraus para impedir os deslizamentos de terra.

Com a ação proposta, a estrada da MT-251 será recuada em dez metros, evitando também a passagem de veículos sobre o viaduto que existe hoje no local.

Diante da situação, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) realizou uma licitação emergencial para execução da obra, orçada em R$ 29,5 milhões. O contrato já foi assinado, assim como a ordem de serviço, que prevê o início dos trabalhos em até cinco dias após o Governo receber autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ibama.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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