MATO GROSSO

Governo de MT publica decreto que estabelece diretrizes para execução do Programa SER Família

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O Governo de Mato Grosso publicou nesta quarta-feira (05.04) o Decreto nº 219, que estabelece todas as diretrizes e condições para a execução do programa SER Família, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.

O programa, que prevê não apenas a transferência de renda os beneficiários, mas também o acompanhamento dessas famílias, foi sancionado em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes. Estão incluídos no programa os cartões SER Família Idoso; SER Família Criança; SER Família Inclusivo; SER Família Indígena e SER Família Mulher.

De acordo com o decreto, todas as famílias beneficiadas pelo SER Família devem ser inseridas, de forma obrigatória, em ações de socioassistenciais que serão oferecidas pelas equipes de referência que compõem as Unidades de Centro de Referência e Assistência social (Cras) e, nas situações de violação de direitos, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Deverá ser estabelecido um compromisso entre as famílias e os profissionais do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias, a partir da construção de um Plano de Acompanhamento Familiar, contendo, por exemplo, os objetivos a serem alcançados e a participação em ações do PAIF. O objetivo é auxiliar para que as famílias possam superar de forma gradativa as vulnerabilidades vivenciadas.

No caso de acompanhamento de beneficiários em situação de ameaça ou violação de direitos, será construído um Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com o objetivo de permitir a construção de novas perspectivas de vida e maximização do desenvolvimento profissional e social, entre outros.

Depois de passarem por avaliação técnica, todas as famílias beneficiadas pelo Programa SER Família serão encaminhadas para outros serviços, programas e benefícios socioassistenciais, assim como para outras políticas públicas dos municípios onde residem, onde deverão participar dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

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Valores por especificidade
Os valores a serem pagos às famílias pelo Programa SER Família variam de acordo com a especificidade. No Cartão SER Família, o benefício destinado às famílias em situação de extrema pobreza, para auxílio na compra específica de alimentos, mensal ou bimestral, é de até 1 UPF (Unidade Padrão Fiscal), no valor de R$ 220,00, assim como nos cartões SER Família Inclusivo, SER Família Indígena, SER Família Idoso e SER Família Criança.

O SER Família Criança é destinado a famílias que tenham crianças em condição de vulnerabilidade social, em faixa etária de 0 a 12 anos. Apenas um benefício é destinado para a família, independentemente do número de crianças existentes no domicílio.

No caso do Cartão Ser Família Mulher, o benefício, a título de auxílio-moradia, será de R$ 600,00, podendo ser modificado para atender situação de regiões mato-grossenses onde o custo habitacional esteja mais elevado que a média estadual.

O Poder Executivo Estadual também poderá conceder, eventualmente, em datas comemorativas a serem especificadas, ajuda de custo para a aquisição de donativos no valor de até 1 UPF mensal por beneficiário.

Adesão dos municípios
Para aderir aos Programa SER Família, os municípios precisam apenas assinar o Termo de Adesão padronizado, acompanhado de documentos de identificação e legitimação do prefeito, e a inscrição da respectiva Prefeitura no CNPJ. Os documentos serão remetidos para a apreciação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Ao assinar o Termo de Adesão, o Município assume as obrigações necessárias para implementar o Programa, como por exemplo cadastrar as famílias beneficiárias, elaborar e aprovar o Pacto SER Família, que deverá conter as políticas públicas e as medidas necessárias ao auxílio da superação da condição de vulnerabilidade social das famílias beneficiárias no município, entre outros constantes do decreto.

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Nas localidades em que não houver adesão do Município ao Programa, a Setasc poderá estabelecer parcerias para o atendimento das famílias daquela localidade.

Obrigações das famílias beneficiadas
As famílias beneficiadas pelo Programa SER Família também têm obrigações a cumprir. Além de comparecer às atividades socioassistenciais promovidas pela gestão municipal ou parceiros, todos os integrantes das famílias, na faixa etária de 6 a 17 anos, devem estar matriculados na rede de ensino, com frequência regular mínima de 75%. A carteira de vacinação das crianças menores de 10 anos também precisa estar atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério da Saúde.

As gestantes beneficiadas pelo Programa SER Família devem realizar todas as consultas relativas ao pré-natal, e as crianças até o sexto mês de vida precisam passar pelo acompanhamento nutricional e de saúde.

Ao menos um integrante da família deverá participar dos cursos profissionalizantes ou de qualificação profissional que forem ofertados pela gestão estadual ou municipal e seus parceiros, a exceção às famílias que forem compostas somente por idosos ou forem membros de etnias tradicionais, tais como comunidades indígenas e quilombolas.

Além disso, as famílias terão que atualizar os cadastros sempre que solicitado, e comunicar aos técnicos de referência do CRAS e do CREAS quando houver mudança de endereço na mesma cidade ou mudança de município e/ou estado.

Confira a íntegra do decreto em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

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Fonte: Política MT

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