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Governo de MT publica decreto que garante gratificação por eficiência aos profissionais da educação em 2024

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Pelo segundo ano consecutivo, o Governo de Mato Grosso irá pagar a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado dos Profissionais da Educação Básica (GR) aos servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em parcela única entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.

O Decreto nº 984, que dispõe sobre as regras de pagamento da gratificação, foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28.08).

Conforme o decreto, o valor da gratificação varia de acordo com as metas coletivas e individuais, incentivando assim um desempenho superior dos profissionais envolvidos.

A GR tem como objetivos primordiais reconhecer o compromisso e a contribuição dos educadores, bem como promover a formação continuada, reduzir o absenteísmo e melhorar os índices de aprendizagem. Toda essa estratégia busca também fomentar a redução da evasão escolar e reforçar um ambiente educativo ainda mais saudável e atraente.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, pontua que, para receber a GR de forma integral, o servidor terá que seguir os critérios definidos no edital, como formação em serviço para professores, gestores, técnicos administrativos educacionais, apoios administrativos educacionais e demais servidores.

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Outros pontos que serão considerados, por exemplo, são a contribuição para redução do absenteísmo e da evasão escolar, e a pontuação no IPEAMT (Indicador Processo de Ensino e Aprendizagem de Mato Grosso), que é calculado com base nas notas da avaliação de saída do Sistema Estruturado de Ensino.

Segundo ele, a pontuação dos servidores será calculada conforme o alcance de metas específicas, variando de 0 a 1000 pontos. Critérios como redução da evasão escolar e desempenho em avaliações são fundamentais para determinar a pontuação.

Os valores que podem ser recebidos pelos servidores variam conforme a posição e desempenho, podendo alcançar até duas vezes o valor do salário do profissional, considerando o perfil de ingresso.

“Assim, o sistema de pontuação torna-se uma ferramenta crucial para estimular a melhoria contínua e a dedicação dos servidores, alinhando metas individuais e coletivas”, acrescentou o secretário.

As metas coletivas para os profissionais lotados no Órgão Central e no Conselho Estadual de Educação são pontuadas de acordo com os resultados da média geral do Estado.

No caso das metas coletivas para os profissionais lotados nas Diretorias Regionais de Educação, nos Núcleos Regionais de Educação e nas unidades escolares de educação especial e indígena, são pontuadas de acordo com os resultados da média da DRE.

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Comissão de Avaliação

Para garantir a transparência e eficiência no processo de concessão da GR, foi instituída a Comissão de Avaliação de Resultados. Essa comissão é responsável por avaliar o cumprimento das metas, implementar ajustes necessários para o processo e garantir que todos os profissionais sejam ponderados de maneira justa.

Todas as informações sobre a GR estão no decreto publicado no Diário Oficial – clique aqui para acessá-lo.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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