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II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário avaliará reportagens sobre direitos humanos e tecnologia

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Estão abertas as inscrições para o II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário — Direitos Humanos e Tecnologia, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos tribunais superiores e pelos conselhos de Justiça. Os melhores trabalhos sobre a Justiça brasileira vão receber R$ 5 mil. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de junho deste ano e a cerimônia de premiação está prevista para acontecer em 10 de setembro, também em 2025.

Podem concorrer trabalhos publicados no Brasil entre 1º de fevereiro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. Os conteúdos devem se enquadrar em um dos dois eixos temáticos definidos para esta edição do prêmio: direitos humanos, cidadania e meio ambiente; ou inteligência artificial, inclusão digital e desinformação.

Cada candidato pode inscrever até um trabalho por eixo, optando por uma das cinco categorias: jornalismo escrito (impresso ou on-line), vídeo, áudio, fotojornalismo e jornalismo regional. As especificações sobre o formato do envio das matérias de acordo com cada categoria estão disponíveis no edital do prêmio.

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Avaliação

As reportagens serão avaliadas por comissões julgadoras compostas de representantes da imprensa ou da academia, ministros ou integrantes da alta administração dos tribunais superiores e de conselhos participantes, além de membros de entidade associativa.

A avaliação levará em conta cinco critérios principais: 

  • conexão com o tema principal;
  • relevância do conteúdo para o Poder Judiciário e para a sociedade;
  • qualidade editorial e jornalística;
  • criatividade; e 
  • originalidade na abordagem. 

As reportagens receberão notas de 0 a 10. Em caso de empate, caberá à comissão deliberar sobre o desempate.

Prêmio

O II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário é uma iniciativa conjunta do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

O prêmio tem como objetivo incentivar a produção de reportagens que evidenciem o papel do Judiciário na promoção da cidadania, dos direitos humanos e da justiça social. A iniciativa reconhece a importância da imprensa como mediadora do debate público e busca fortalecer os laços entre os tribunais superiores e a sociedade na defesa dos direitos fundamentais.

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Em 2024, o I Prêmio de Jornalismo do Judiciário recebeu a inscrição de 261 trabalhos, divididos em cinco eixos. O TSE, Eixo 2 do prêmio, recebeu 33 inscrições. Dessas, 21 foram confirmadas e analisadas, pois atendiam aos requisitos do edital. 

Para o eixo do TSE, os assuntos poderiam abranger as eleições e outros temas ligados ao Tribunal da Democracia. 

Confira os vencedores do TSE – Eixo 2

Fonte: TSE

#PraTodosVerem: A imagem é um banner institucional do “II Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário”, com o subtítulo “Direitos Humanos e Tecnologia”. O design é limpo e profissional, com fundo branco e bordas em azul, destacando um ícone de pena estilizada à esquerda, simbolizando a escrita jornalística. O texto principal está centralizado em letras azuis, enquanto o subtítulo aparece em cinza, conferindo destaque ao tema do prêmio.

Fonte: TRE – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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