A perícia feita pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) concluiu que o incêndio que atingiu o Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças (511 km de Cuiabá), foi criminoso, provocado por ação humana. A corporação já iniciou o processo de autuação administrativa e o proprietário da área será multado proporcionalmente ao dano ambiental causado.
De acordo com o laudo, o fogo teve início pelo uso inadequado de uma fogueira durante um acampamento em uma área privada próxima ao parque.
O laudo pericial foi elaborado a partir da análise detalhada de dados geoespaciais dos focos de calor registrados desde as primeiras detecções, dos padrões de queima da vegetação e das evidências físicas encontradas no solo. Depoimentos colhidos junto a moradores da região também corroboraram as conclusões técnicas.
O ponto de origem do incêndio, segundo o laudo, foi identificado em uma área particular onde foram encontrados indícios de atividade humana recente, como cinzas, galhos e troncos parcialmente queimados dispostos em formato de fogueira.
A perícia também apontou a presença de folhas com sinais de congelamento térmico, indicativos de fogo de baixa intensidade, e uma área queimada que se estende a partir do ponto de origem, revelando a dinâmica da propagação das chamas em direção à serra do parque.
“Conclui-se que o incêndio foi de origem antrópica por negligência, iniciado a partir do uso inadequado do fogo com fogueira para acampamento ou outras finalidades não autorizadas, em desatenção aos deveres objetivos de cuidado e prevenção previstos em lei”, diz trecho da perícia.
De acordo com o tenente-coronel BM Rafael Ribeiro Marcondes, comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), o valor da multa ao proprietário da área seguirá a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas em matéria ambiental.
“A responsabilidade pelo incêndio recai sobre o proprietário da área onde o fogo teve início. Ele será autuado administrativamente e será aplicada multa, cujo cálculo levará em conta o impacto ambiental causado pelo incêndio. Essa medida visa não apenas à responsabilização, mas também reforçar a importância da conscientização e da prevenção na proteção dos nossos recursos naturais”, afirmou o comandante.
Além disso, o laudo pericial servirá de base para o trabalho da Polícia Civil na responsabilização criminal do infrator, também conforme previsto Lei de Crimes Ambientais, estando sujeito à aplicação de multa e até pena de reclusão.
O documento também subsidiará o reforço das medidas de prevenção no entorno do parque, especialmente devido à sua proximidade com a área urbana, além de orientar ações de conscientização voltadas à população local, com o objetivo de promover práticas mais seguras no uso do fogo, particularmente em atividades recreativas.
Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.
O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.
A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025. Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.
Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?
A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.
Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.