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“Incentivo fiscal de Mato Grosso é exemplo para o Brasil”, diz secretário

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Em entrevista ao podcast “MT Conectado”, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Cesar Miranda, falou sobre o novo modelo de gestão para os incentivos ficais em Mato Grosso.  

“Hoje, o incentivo fiscal de Mato Grosso é exemplo para o Brasil. Com os nossos programas de desenvolvimento, acabaram a desigualdade e/ou interferência política. São quatro anos sem casos de corrupção e propina nesse meio. Atuamos com transparência e trouxemos isonomia, capitalização e algo que o estado não tinha: segurança jurídica”, afirma Miranda.

Durante o bate-papo, os jornalistas Laice Souza e Lucas Rodrigues abordaram diversos temas, entre eles a trajetória profissional do secretário, os investimentos no setor de turismo e as obras da ZPE de Cáceres.

“Mais difícil do que desenvolver um projeto novo é dar continuidade ao que estavam atrasados. Mas vamos entregá-los, pois o nosso lucro com a população é social. Além de todas estas obras, vimos outras pensadas e idealizadas pelo governador Mauro Mendes lá atrás, e que com muito trabalho e dedicação também estão sendo concluídas”, destaca o secretário.

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Para ouvir na íntegra o sétimo episódio do podcast MT Conectado, acesse os canais do governo do Youtube e Spotify. https://www.youtube.com/watch?v=cUK7KTDQjVM   – https://open.spotify.com/episode/0px121NGpeQ0RF06i1MGIa

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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