MATO GROSSO

Indea prorroga prazo de vacinação obrigatória contra brucelose

Publicado em

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) ampliou em Mato Grosso o prazo da campanha de vacinação obrigatória contra a brucelose em bezerras de três a oito meses. Com a alteração, os pecuaristas terão até o dia 31 de julho para adquirir e providenciar a aplicação da vacina, e até o dia 02 de agosto para apresentar à autarquia o atestado de vacinação contra brucelose, emitido por médico veterinário.

A prorrogação do prazo foi definida por causa da falta de vacina contra a brucelose em todo o País. Mato Grosso possui 34,3 milhões de bovinos e, segundo estimativa do Indea, aproximadamente quatro milhões desse número são bezerras na idade determinada para a vacinação contra a brucelose.

Segundo o coordenador de Sanidade Animal do Indea, João Marcelo Néspoli, a brucelose é uma doença perigosa e que traz prejuízos tanto para a saúde animal e pública. Na vaca pode causar aborto do feto e retenção de placenta depois do parto, e no touro pode ter uma inflamação nos testículos e ficar estéril.

Leia Também:  TRE-MT altera datas de sessões plenárias de maio e junho

“Nos humanos, se uma pessoa tomar um leite cru de vaca com brucelose ela pode adoecer. E quem lida diariamente com o animal está mais exposto à doença pelo contato com secreções e restos de parto e aborto de vaca doente, que tem grande quantidade de bactéria da brucelose”, relata o médico veterinário do Indea.

O produtor rural do estado que não vacinar fica sujeito a multa de 1 Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) por animal, no valor de R$ 229,76.

Para controlar essa doença, no Brasil, desde 2001, o criador de gado e de búfalo é obrigado a vacinar todas as fêmeas do rebanho entre três e oito meses de vida. Além de abater aqueles que estão comprovadamente doentes.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Municípios da 23ª Zona Eleitoral serão contemplados por mutirões de atendimento

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Seleção Feminina sub-17 faz partida decisiva contra Índia na Copa

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA