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Indígenas colhem 82 toneladas de arroz em Alto Boa Vista com apoio da Empaer

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Indígenas da etnia Xavante, da Terra Marãiwatsédé, localizada no município de Alto Boa Vista (1.059 km a Nordeste de Cuiabá), colheram 82 toneladas de arroz de sequeiro, numa área de 25 hectares, com apoio do Governo de Mato Grosso, por meio da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer).

Nesta safra, a produtividade média foi de 55 sacas (60kg) de arroz por hectares, totalizando 1.375 sacas. A produção será consumida pelos 1,3 mil moradores de 14 aldeias, que já receberam as sacas de arroz de forma igualitária. O trabalho também contou com apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e prefeitura do município.

O cacique Damião Paridzané agradeceu o Governo do Estado e os parceiros por apoiarem e auxiliar a comunidade indígena a produzir alimento para o seu povo.

Conforme Damião, a intenção é, na próxima safra, ampliar a área de cultivo para produzir mais alimento. “Sei que não será fácil, mas a nossa vontade é produzir em nossas terras e garantir que as aldeias tenham comida suficiente para alimentar as suas famílias”, ressalta.

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O técnico agropecuário da Empaer, Fábio Boeck, destaca que a colheita foi realizada de forma mecanizada e a comunidade indígena ensacou toda a produção de arroz. O trabalho contou com a participação de homens, mulheres e adolescentes que trabalharam durante quatro dias, embalando 82 toneladas de arroz em casca. “O final da produção foi encaminhado para a aldeia central, que vai distribuir para as aldeias que ainda não receberam”, enfatiza.

Segundo Fábio, o objetivo é promover a segurança alimentar, incentivar o correto manejo da fertilidade do solo, elevar a renda dos indígenas no manejo e, consequentemente, a produtividade, com a difusão de informação e conhecimento.

Para o cultivo da lavoura de arroz de sequeiro foram utilizadas as variedades Cambara e Esmeralda. O sistema de plantio foi o convencional, que usa técnicas tradicionais de preparo do solo com a remoção da vegetação, aração, gradagem, semeadura, adubação mineral, capinas e controle fitossanitário para posteriormente efetuar o plantio.

A intenção para a próxima safra é ampliar a área para 100 hectares de arroz e 5 hectares de milho. Com final da colheita, a área será gradeada e, no mês de dezembro, começará a organização para o plantio das culturas.

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A Funai forneceu os insumos, sementes e combustível, e atuou na fiscalização e no acompanhamento do plantio e da colheita, bem como na prestação de todos os tipos de apoio, caso os indígenas precisem. A Empaer, por sua vez, prestou o serviço de assistência técnica e extensão rural, com a difusão de tecnologias e conhecimento com foco no aprimoramento dos sistemas de produção em bases sustentáveis (econômica, social e ambiental).

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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