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Justiça atende pedido da PGE que irá beneficiar 1,1 mil famílias com regularização de áreas na Gleba Divisa

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Uma decisão judicial favorável ao Governo de Mato Grosso vai beneficiar cerca de 1.100 famílias que moram na Gleba Divisa, em Novo Mundo e Alta Floresta, a partir do cancelamento de 46 matrículas registradas irregularmente em cartório. A ação foi protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em favor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).

A Justiça reconheceu que os documentos da gleba, considerada a maior de Mato Grosso e que possui a maior quantidade de famílias passivas de regularização fundiária, foram gerados a partir de falsificações e ilegalidades.

Na decisão publicada na terça-feira (19.12), a juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, do Foro da Comarca de Cuiabá, determinou que os cartórios de Cuiabá, Colíder, Guarantã do Norte e Peixoto de Azevedo cancelem essas matrículas que abrangem mais de 242 mil hectares de área pública.

“É importante ressaltar que o cancelamento das matrículas em questão não causará a remoção de nenhum ocupante de terras situado na Gleba Divisa. Pelo contrário, garantirá a regularização da posse de quem ocupa a área e a arrecadação aos cofres públicos do valor da pauta da terra”, afirmou o procurador do Estado Laerte Jaciel Scalco Acendino, que ingressou com a ação.

Na Gleba Divisa, a área a ser regularizada é de 188.918,4110 hectares e engloba projetos de assentamentos e ocupações de áreas remanescentes, excluindo-se os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

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Entenda o caso

A gleba passou a pertencer ao Estado em 1994 e tem área total de 360.592,1697 hectares, nos limites dos rios São Manoel e Nhandu e da linha divisória entre Mato Grosso e o Pará. Parte do perímetro abriga os parques estaduais do Cristalino I e do Cristalino II.

Em 2022, foi feito o georreferenciamento da área, devidamente certificado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).

Foram verificadas supostas compras e vendas de áreas na gleba, inicialmente realizadas com base em uma suposta escritura emitida em 1905, que nunca foi localizada.

Uma das escrituras apresentadas em 1960 foi submetida à perícia, a qual apontou que a assinatura de um suposto proprietário era falsa.

Inclusive, na década de 70, depois que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que arrecadaria terras devolutas federais para implantação de assentamentos de reforma agrária em toda a gleba, surgiram supostos proprietários, alegando que teriam um título de propriedade com origem apenas nessa suposta escritura de pública lavrada em um cartório de paz no início do século passado.

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Porém, sem nenhum registro ou qualquer informação que pudesse precisar a origem dessa escritura, portando, todos os títulos são considerados nulos, porque são baseados em um documento não existente.

De acordo com a ação, não foram encontrados em repartições públicas ou mesmo religiosas, quaisquer documentos ou registros, ainda que de forma precária ou provisória, tais como cartas de sesmarias, registros paroquiais, transcrições ou cessões possessórias que pudesse comprovar a origem de qualquer domínio sobre as terras da Gleba Divisa.

O Intermat arrecadou a Gleba Divisa, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Peixoto de Azevedo, e, posteriormente, em Guarantã do Norte, em 1994.

Agora, com base nessa decisão judicial, o órgão estadual seguirá com o processo para a regularização das áreas onde, atualmente, já vivem centenas de famílias.

“O Intermat já realizou o georreferenciamento do perímetro da área de sete assentamentos e faltava somente essa liberação para que pudéssemos consolidar essa documentação. Agora, graças ao eficiente trabalho da PGE, a Justiça deu o ganho de causa para cancelar essas matrículas que não eram legais e podemos dar prosseguimento aos trabalhos de regularização”, enfatizou o presidente do Intermat, Francisco Serafim.

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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