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Justiça determina que Prefeitura pare de “criar obstáculos” contra obras do BRT em Cuiabá

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A Justiça Estadual determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na Capital, e autorizou o uso de força policial para garantir a continuidade das obras. A decisão é do juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, nesta sexta-feira (26.01).

“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Cuiabá se abstenha de criar obstáculos à implantação do projeto BRT com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. Esta decisão visa assegurar a continuidade das obras, considerando-se os princípios da legalidade, eficiência e interesse público”, decidiu o magistrado.

A decisão atende pedido de tutela de urgência do Governo de Mato Grosso, que apontou à Justiça que tem tentando obter as documentações, mas o município tem adotado postura obstrutiva, atrasando prazos e prestando respostas insuficientes às solicitações técnicas.

O juiz concordou com os apontamos do Estado de que a postura da Prefeitura fere os princípios constitucionais, uma vez que, além das exigências serem ilegais, a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, compreendendo Cuiabá e Várzea Grande, requer uma gestão de transporte público que atenda ao interesse comum regional, ultrapassando as fronteiras e competências municipais.

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Conforme o magistrado, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a construção de infraestruturas de transporte como o BRT, que servem a um propósito regional, é isenta das exigências de licenciamento e alvará específicos de cada município dentro da região metropolitana.

“A exigência de licenças, autorizações e alvarás pelo Município de Cuiabá não encontra fundamento legal adequado, principalmente diante das normativas do Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015), que estabelece diretrizes para o planejamento e execução de funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas”, assinalou o magistrado.

O juiz ainda pontuou que a demora na implementação do projeto BRT vem acarretando prejuízos significativos não só aos cofres públicas, mas também à população, que se beneficia diretamente de melhorias no sistema de transporte público. Por isso, autorizou uso de força policial para garantir a continuidade das obras na Capital.

“Considerando a afirmação do Douto Procurador do Estado de que o Município vem dolosamente inviabilizando o andamento da execução do projeto por meio de exigências discricionárias e, diante do clima beligerante entre as partes envolvidas amplamente divulgada nas mídias, autorizo desde já o uso necessário e eventual de força policial para devido cumprimento desta medida”, finalizou o magistrado, determinando multa de R$ 5 mil ao dia em caso de descumprimento da decisão.

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Fonte: Governo MT – MT

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A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

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Fonte: Política MT

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