MATO GROSSO

Justiça Eleitoral informa mudança em local de votação de Poxoréu

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que os eleitores e eleitoras que votavam na Escola Estadual Profª. Juracy Macedo, em Poxoréu, irão votar, este ano, no Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu (ASSEMP), que fica na Avenida Brasília, S/N, bairro Jardim das Américas.

A mudança é necessária em função da interdição da escola onde funcionava o local de votação anterior, para reforma na estrutura geral do prédio. A escolha do novo local levou em conta o fato de estar mais próximo ao local antigo, o que causa menor impacto ao eleitorado envolvido. Além disso, possui espaço adequado para instalação das seções eleitorais, conforme vistoria realizada pela equipe do cartório da 47ª Zona Eleitoral.

A alteração temporária do local de votação consta na Portaria nº 02/2024, assinada pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Darwin de Souza Pontes, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

O TRE-MT ressalta que a transferência de eleitores e eleitoras, nestes casos, ocorre de forma automática. Para consultar local de votação, seção eleitoral ou qualquer outra informação relacionada, basta acessar o site do TRE-MT ou o aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem com fundo em tom de cinza e formas geométricas nas partes superior e inferior em tom de azul. À esquerda, tem as informações da alteração do local de votação, em Poxoréu, e da 47ª Zona Eleitoral. À direita, dentro de uma moldura redonda azul, tem a foto de uma urna eletrônica com uma mão apertando a tecla CONFIRMA. Na parte superior, centralizada, está a marca do TRE-MT e, à direita, está escrito LOCAL DE VOTAÇÃO.

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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