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Lei Estadual proíbe cobrança de mais de um ingresso para pessoas com necessidade especial ou deficiência

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O Governo de Mato Grosso sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 12.078 que proíbe a cobrança de mais de um ingresso nos casos em que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento. A proibição vale para casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos localizados no Estado.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona, explica que a nova legislação é uma medida importante para garantir a igualdade de acesso a eventos culturais e esportivos às pessoas com necessidades especiais ou deficiência e assegurar a inclusão social.

De acordo com Gisela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência proíbem qualquer forma de discriminação. “A cobrança de ingresso adicional era um gasto a mais e muitas famílias não podiam arcar com esse custo. A nova legislação estadual garante a igualdade de acesso. Um exemplo de público com necessidade especial beneficiado pela lei são os obesos, que podem necessitar de mais de um assento”, informa Gisela.

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A Lei Estadual Nº 12.078, de autoria do deputado Valdir Barranco, foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (18.04) e já está em vigor.

A nova legislação vale para todo o Estado. Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência e registrar uma reclamação. Se descumprirem a lei, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais sanções cabíveis, alerta a secretária adjunta do Procon-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Com integração, número de equipes de atendimento cresceu 108% na baixada cuiabana

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A integração entre o Corpo de Bombeiros Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) aumentou em 108% o número de equipes de atendimento pré-hospitalar em Cuiabá e Várzea Grande, ampliando a capacidade de resposta e reforçando o socorro à população.

A parceria entre as instituições ocorre por meio do Sistema Estadual de Atendimento Pré-Hospitalar, implantado em junho de 2025.

Antes da integração, as duas cidades contavam com 12 equipes de atendimento de urgência. Com a cooperação entre Bombeiros e Samu, esse número passou para 25 equipes em operação na região metropolitana, conforme dados apresentados pelo secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo, na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (22.4).

Para fortalecer a estrutura de atendimento, o Corpo de Bombeiros contratou mais de 280 profissionais, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, condutores e auxiliares, de forma que o atendimento pré-hospitalar não interferiu nos serviços de combate aos incêndios.

Esse aumento na estrutura, que garantiu mais ambulâncias equipadas e o fortalecimento do serviço de moto resgate, permitiu ampliar a capacidade de atendimento e absorver uma demanda maior de ocorrências.

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No primeiro trimestre de 2025 foram registradas 5.578 ocorrências médicas na Baixada Cuiabana. No mesmo período de 2026, o número subiu para 8.692 atendimentos, um crescimento de 55%.

Além de atender mais, o serviço também ficou mais ágil: o tempo médio de resposta caiu de 25 minutos, em 2025, para 17,2 minutos em 2026. Uma redução de 31%.

Os indicadores demonstram o fortalecimento da rede de urgência na região metropolitana, com mais equipes nas ruas e maior capacidade de resposta às ocorrências.

“Os resultados mostram que essa integração está funcionando, conforme o nosso planejamento estratégico. Conseguimos mais eficiência no atendimento de urgência, com a redução do tempo de resposta, colocando o cidadão no centro do serviço”, afirmou o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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