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Licitação para construção de terminais do BRT não teve propostas apresentadas

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informa que a licitação realizada nesta quarta-feira (21.1) para construção de terminais do BRT não recebeu nenhuma proposta. Ou seja, ela foi considerada deserta.

A licitação tinha um valor de referência de R$ 111,5 milhões. Estava prevista a contratação integrada de uma empresa para construir os terminais do BRT em Várzea Grande, no CPA e no Porto, incluindo também o Centro de Controle Operacional.

O Terminal de Várzea Grande está previsto para ser construído em área próxima ao Aeroporto Marechal Rondon, em continuidade a Avenida João Ponce de Arruda. O Terminal terá 9.700,3 m² de área construída, com espaço para embarque de passageiros e também para recarga dos veículos elétricos.

O Terminal do CPA, por sua vez, será construído em uma área em frente ao Comando Geral da Polícia Militar, na Avenida Rubens de Mendonça.

Já o Terminal do Porto está localizado na Avenida XV de Novembro, próximo ao supermercado Atacadão. Junto a este terminal será instalado o CCO do BRT, lugar onde funcionará todo o comando da operação do Sistema de Transporte.

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Os terminais do BRT são parte fundamental para a operação do Sistema, uma vez que ficam em locais projetados para receber um maior número de passageiros, permitindo a integração com outras linhas de ônibus que alimentarão os corredores de transporte.

A Sinfra-MT irá agora avaliar as alternativas para a continuidade do processo.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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