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Mais de 107 mil títulos de eleitor são cancelados em Mato Grosso

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Um total de 107.411 eleitores em Mato Grosso — o equivalente a 4,13% do eleitorado apto, estimado em 2.597.642 pessoas — teve o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os cancelamentos ocorreram devido à não regularização dentro do prazo legal, encerrado em 19 de maio. 

Em todo o Brasil, foram 5.042.047 títulos cancelados, o que representa 3,17% do eleitorado nacional, atualmente com cerca de 159 milhões de pessoas. Os cancelamentos ocorreram por ausência não justificada em três eleições consecutivas, considerando turnos e eleições suplementares. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024 e o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, o cancelamento automático foi efetivado entre os dias 30 de maio e 2 de junho de 2025. No Estado, 5.074 eleitores conseguiram regularizar sua situação no período, enquanto, em âmbito nacional, 223.211 eleitores sanaram pendências junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. 

O coordenador jurídico-administrativo da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Breno Antônio Sirugi Gasparoto, explica que o eleitor com título cancelado perde o acesso a uma série de direitos civis, inclusive o de votar e ser votado. 

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Entre as penalidades, estão: impossibilidade de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade; tomar posse em cargo público; inscrever-se ou permanecer em concursos públicos; renovar matrícula em instituições de ensino oficiais; receber salários ou proventos em funções públicas; participar de licitações e ser atendido por programas sociais. Também pode haver impedimento para regularização do CPF. 

“É fundamental compreender que, com o título eleitoral cancelado, o cidadão ficará impedido de votar nas eleições de 2026. O exercício do direito ao voto só será possível se a situação for regularizada até o fechamento oficial do cadastro eleitoral, em 6 de maio de 2026. Esse prazo está previsto no artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o encerramento do cadastro 150 dias antes do pleito”, destaca Gasparoto. 

Após o cancelamento, a regularização se torna mais burocrática, exigindo a apresentação de documentos adicionais. O procedimento pode ser realizado online, pelo site do TSE (www.tse.jus.br), na opção “Autoatendimento do Eleitor”, ou presencialmente nos cartórios eleitorais.  

Título cancelado 

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O título de eleitor pode ser cancelado por diferentes motivos, como: falecimento, ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou não comparecimento à revisão do eleitorado no município de votação. O TRE-MT não envia comunicado prévio informando o cancelamento, por isso, é recomendável consultar eventuais pendências no site da Justiça Eleitoral. 

Título suspenso 

Já a suspensão do título ocorre em casos como prestação do serviço militar obrigatório, condenação criminal com sentença definitiva, condenação por improbidade administrativa com decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) e recusa ao cumprimento de obrigação legal ou prestação alternativa imposta por decisão judicial. 

Jornalista: Anderson Pinho 

#PraTodosVerem – A imagem mostra uma sala de atendimento ao público, onde diversas pessoas aguardam sentadas em fileiras de cadeiras. À esquerda, há guichês com equipamentos de biometria e servidores realizando atendimentos. O ambiente é amplo, bem iluminado, com piso de cerâmica escura e teto com luminárias fluorescentes. Ao fundo, vê-se um painel eletrônico exibindo senhas de atendimento e mais cidadãos sendo atendidos. 

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

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Fonte: Política MT

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